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Direito Bancário · Golpes · Boleto falso

Golpe do boleto falso: pagou, mas o dinheiro foi para outra conta.

O boleto chega por e-mail, WhatsApp ou até pelo correio, com o logo da empresa, mas o código de barras leva o dinheiro para o golpista. Analisamos quem responde: o banco, a empresa credora ou ninguém.

Confira o beneficiário antes de pagar.

O app do banco mostra o nome e o CNPJ de quem recebe. Se não for a empresa que você deve, não pague.

Boleto não tem MED.

O MED é do Pix. No boleto, o caminho é o banco, a empresa credora e o boletim de ocorrência.

Como funciona

Como o golpe acontece

E-mail ou WhatsApp falso

Mensagem imitando a empresa, com boleto anexo e "desconto para pagar hoje".

Boleto adulterado

O documento verdadeiro é alterado no código de barras, por vírus no computador ou interceptação do e-mail.

Segunda via falsa

Site falso que aparece na busca e gera "segunda via" com outro beneficiário.

Fatura falsa de cartão ou de serviço

Cobrança de conta que você realmente tem, mas com dados de pagamento trocados.

Boleto pelo correio

Carta com aparência oficial de cobrança de dívida ou de renovação de registro.

QR Code trocado

Boleto com QR Code de Pix que leva a outra conta.

O que fazer agora

Nas primeiras horas, nesta ordem.

  1. 01

    Avise o seu banco na hora. Pergunte se o pagamento ainda pode ser cancelado ou bloqueado e anote o protocolo.

  2. 02

    Avise a empresa credora. Por canal oficial, informando o boleto recebido. Peça a confirmação de que a dívida continua em aberto.

  3. 03

    Registre boletim de ocorrência. Com o boleto, o comprovante e a mensagem recebida.

  4. 04

    Guarde o boleto e o e-mail original. O arquivo e o cabeçalho do e-mail mostram de onde veio o golpe.

  5. 05

    Não pague de novo sem orientação. Se o boleto veio de um canal da própria empresa, pode haver discussão sobre quem arca com a perda.

O banco responde?

Quem arca com o boleto falso depende de onde veio o golpe.

O Código Civil diz que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem o represente (art. 308), e que o pagamento de boa-fé a quem parecia ser o credor é válido (art. 309). Por isso importa saber se o boleto veio de um canal da própria empresa ou de um golpista sem ligação com ela.

Pagamento ao credor. O pagamento feito a quem não é o credor, em regra, não quita a dívida, salvo se o credor ratificar ou se o valor reverter em proveito dele (Código Civil, art. 308).

Credor putativo. O pagamento feito de boa-fé a quem tinha aparência de credor é válido, ainda que depois se prove que não era (art. 309). Aplicar essa regra depende das circunstâncias.

Empresa e banco como fornecedores. Se o golpe se aproveitou de falha de segurança da empresa ou do banco, eles podem responder como fornecedores de serviço (CDC, art. 14; Súmula 479 do STJ).

É crime. Estelionato, com pena maior quando praticado por meio eletrônico (Código Penal, art. 171, § 2º-A).

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Paguei boleto falso. Ainda devo para a empresa?
Em regra, o pagamento a quem não é o credor não quita a dívida (Código Civil, art. 308). Mas, se o boleto veio de um canal da própria empresa ou de falha de segurança dela, há espaço para discutir quem arca com a perda. Cada caso precisa ser analisado.
O banco tem que devolver?
Depende. Se houve falha de segurança do banco, ele pode responder (Súmula 479 do STJ). Se o golpe veio de fora, sem falha do banco, a responsabilidade dele é mais difícil de sustentar.
Como evitar?
Confira no app o nome e o CNPJ do beneficiário antes de pagar e prefira gerar a segunda via no site ou no app oficial da empresa.

Para aprofundar

Guias do escritório sobre golpes e fraudes bancárias.

Pagou um boleto falso?

Envie pelo WhatsApp o boleto, o comprovante e a mensagem que você recebeu. Analisamos quem responde pela perda.

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