Direito Bancário · Golpes · Boleto falso
O boleto chega por e-mail, WhatsApp ou até pelo correio, com o logo da empresa, mas o código de barras leva o dinheiro para o golpista. Analisamos quem responde: o banco, a empresa credora ou ninguém.
O app do banco mostra o nome e o CNPJ de quem recebe. Se não for a empresa que você deve, não pague.
O MED é do Pix. No boleto, o caminho é o banco, a empresa credora e o boletim de ocorrência.
Como funciona
Mensagem imitando a empresa, com boleto anexo e "desconto para pagar hoje".
O documento verdadeiro é alterado no código de barras, por vírus no computador ou interceptação do e-mail.
Site falso que aparece na busca e gera "segunda via" com outro beneficiário.
Cobrança de conta que você realmente tem, mas com dados de pagamento trocados.
Carta com aparência oficial de cobrança de dívida ou de renovação de registro.
Boleto com QR Code de Pix que leva a outra conta.
O que fazer agora
Avise o seu banco na hora. Pergunte se o pagamento ainda pode ser cancelado ou bloqueado e anote o protocolo.
Avise a empresa credora. Por canal oficial, informando o boleto recebido. Peça a confirmação de que a dívida continua em aberto.
Registre boletim de ocorrência. Com o boleto, o comprovante e a mensagem recebida.
Guarde o boleto e o e-mail original. O arquivo e o cabeçalho do e-mail mostram de onde veio o golpe.
Não pague de novo sem orientação. Se o boleto veio de um canal da própria empresa, pode haver discussão sobre quem arca com a perda.
O banco responde?
O Código Civil diz que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem o represente (art. 308), e que o pagamento de boa-fé a quem parecia ser o credor é válido (art. 309). Por isso importa saber se o boleto veio de um canal da própria empresa ou de um golpista sem ligação com ela.
Pagamento ao credor. O pagamento feito a quem não é o credor, em regra, não quita a dívida, salvo se o credor ratificar ou se o valor reverter em proveito dele (Código Civil, art. 308).
Credor putativo. O pagamento feito de boa-fé a quem tinha aparência de credor é válido, ainda que depois se prove que não era (art. 309). Aplicar essa regra depende das circunstâncias.
Empresa e banco como fornecedores. Se o golpe se aproveitou de falha de segurança da empresa ou do banco, eles podem responder como fornecedores de serviço (CDC, art. 14; Súmula 479 do STJ).
É crime. Estelionato, com pena maior quando praticado por meio eletrônico (Código Penal, art. 171, § 2º-A).
Dúvidas comuns
Guias do escritório sobre golpes e fraudes bancárias.
A regra geral, o MED e o que fazer nas primeiras horas.
Ver a página →O que a vítima pode fazer na esfera criminal e no banco.
Ler o guia →Nome sujo por dívida que você não fez: como limpar e pedir indenização.
Ler o guia →Envie pelo WhatsApp o boleto, o comprovante e a mensagem que você recebeu. Analisamos quem responde pela perda.
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