Plataformas digitais · Anfitriões
Hóspedes além do reservado, danos ao imóvel, multa do condomínio, dias sem poder alugar. A plataforma escolhe o hóspede, recebe o pagamento, define as regras e anuncia uma proteção ao anfitrião. Quando o pedido na Central de Resoluções é negado ou pago pela metade, cobramos na Justiça o que ficou em aberto.
A plataforma não é um mural de anúncios. Ela aprova o hóspede, cobra, retém a taxa de serviço e decide os conflitos. Quem organiza a operação e ganha com ela responde quando o sistema que ela criou deixa o anfitrião sem solução.
A proteção contra danos é anunciada como vantagem para atrair anfitriões. O que é oferecido e aceito obriga quem ofereceu (art. 427 do Código Civil), e as recusas genéricas podem ser discutidas.
Quem causa o dano responde por ele (arts. 186 e 927 do Código Civil). Conforme o caso, a ação inclui o hóspede, e o que a plataforma não pagou é cobrado de quem ocupou o imóvel.
O que dá para cobrar
O pedido junta tudo o que a hospedagem deixou em aberto. A plataforma costuma pagar um item e negar os outros, ou pagar abaixo do orçamento.
Hóspedes além do reservado. A diferença pela taxa de hóspede extra que o anúncio prevê. A prova é a regra do anúncio e o registro de quem entrou: a lista de nomes para a portaria, as câmeras ou o próprio hóspede admitindo nas mensagens.
Danos ao imóvel e ao condomínio. Móveis, portão, eletrodomésticos, limpeza extra. Com fotos de antes e depois e o orçamento ou a nota do conserto.
Multa do condomínio. A multa por barulho, excesso de pessoas ou uso indevido das áreas comuns, aplicada por causa dos hóspedes.
Dias sem alugar. As reservas perdidas enquanto o imóvel estava em conserto, calculadas pela diária média (lucros cessantes, art. 402 do Código Civil).
Retaliação. A avaliação negativa mantida, a suspensão do anúncio ou a perda do selo depois que o anfitrião reclamou também entram no pedido.
Casos típicos
A diferença não foi paga, o apartamento ficou revirado e o condomínio multou. A plataforma não cobrou o hóspede.
O orçamento do sofá, do colchão ou da TV foi reduzido sem explicação, e o resto foi negado como "fora da cobertura".
Evento proibido pelas regras do anúncio, com barulho, vizinhos, polícia e áreas comuns danificadas.
A recusa por "faltou comprovação" ou "prazo expirado" quando o anfitrião mandou fotos e protocolos a tempo.
O hóspede não responde ao pedido de ressarcimento e a plataforma encerra o caso sem decidir.
Avaliação injusta mantida, anúncio suspenso ou selo perdido depois da disputa.
Antes de tudo
A ação é decidida pela prova. Boa parte dela some se não for salva nos primeiros dias.
| Prova | Por que importa |
|---|---|
| Página da reserva e regras do anúncio | Mostram quantos hóspedes foram contratados, a taxa por hóspede extra e o que era proibido |
| Mensagens com o hóspede (prints com data) | É ali que o hóspede costuma admitir quantas pessoas trouxe e o que aconteceu |
| Registro da portaria, câmeras ou fechadura | Prova independente do número real de pessoas |
| Fotos e vídeos de antes e depois | Sem o "antes", a plataforma alega desgaste natural |
| Orçamentos e notas de cada conserto | Fixam o valor de cada dano |
| Multa ou advertência do condomínio | Com data e motivo ligados à hospedagem |
| Pedidos na Central de Resoluções e respostas | Mostram que você pediu dentro do prazo da plataforma e o que ela respondeu |
Como atuamos
01
Perguntas específicas de anfitrião, com a lista de provas na ordem em que o juiz as lê. Leva uns 12 minutos.
02
Somamos item por item o que a plataforma deixou de pagar e conferimos as provas de cada um.
03
Contra a plataforma e, quando faz sentido, contra o hóspede, no juízo mais adequado ao valor e à prova.
04
Audiência, acordo ou sentença, com você sabendo de cada passo.
Dúvidas comuns
Advogado responsável: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima · OAB/SP 221.051
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Preencha o formulário do anfitrião com a reserva, as fotos e os pedidos feitos à plataforma. Você fala direto com o advogado responsável.