1 · Antes de começar
Leva uns 8 minutos. Você pode parar e voltar depois: o que preencher fica salvo neste aparelho.
Este é o formulário oficial da Mercado Advogados.
Ele roda em mercadoadvogados.com.br, o nosso domínio. Não pedimos senha de aplicativo,
não pedimos código recebido por SMS e não cobramos nada para você preencher.
Somos um escritório de advocacia que trabalha com quem vive de plataforma digital
— vendedores de marketplace, entregadores e motoristas de aplicativo. Conta suspensa ou bloqueada é o nosso dia a dia:
já levamos esses casos ao Judiciário e conhecemos o que cada plataforma costuma alegar.
Os dois abrem em uma aba nova — este formulário continua aqui, do jeito que você deixou.
💬 Prefere falar com a gente antes?Chame no WhatsApp do escritório — o formulário fica salvo aqui
O que costuma acontecer quando o processo chega ao juiz
Nesse tipo de ação pedimos uma liminar: uma decisão de urgência, analisada
logo no início do processo, antes mesmo de a plataforma se defender. Como a conta é instrumento de
trabalho — e, no caso das empresas, o canal de vendas do negócio —, o Judiciário costuma
tratar esse pedido com prioridade, e a análise costuma sair em poucos dias depois do protocolo.
Ver o que a Justiça já decidiu em casos como o seu
1. O que o juiz determinou — sentença de São Vicente/SP:
“JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para o fim de: a) condenar a ré na
obrigação de reativar plenamente o cadastro da autora na plataforma requerida (...)
no prazo de 48 horas, majorando-se a multa diária para R$ 1.000,00, limitada a
R$ 30.000,00. (...) b) condena-se, ainda, as rés ao pagamento de indenização a título de
lucros cessantes, pelo período de privação do uso do cadastro, a ser apurada em
liquidação de sentença.”
TJSP · Processo 1002175-52.2025.8.26.0590 · São Vicente
Repare no fim: os valores que você deixou de ganhar são apurados
depois, na liquidação. É por isso que não exigimos o seu extrato bancário agora.
2. Por que o Tribunal decide assim — julgamento em segunda instância:
“(...) Desativação da conta do parceiro que atua como entregador de
mercadorias, que se deu de forma arbitrária, sem quaisquer provas nos autos de violação
aos termos de uso. Justificativa para a desativação incerta e genérica. Ausência
de notificação do parceiro (...) Dano moral e lucros cessantes configurado.”
TJSP · Apelação Cível 1002643-58.2024.8.26.0361 · Rel. Rodolfo Pellizari ·
15ª Câmara de Direito Privado · j. 11/03/2025
Os três fundamentos — bloqueio sem prova, justificativa
genérica e falta de aviso prévio — são exatamente os pontos que este formulário
está levantando com você.
Ver o que a Justiça já decidiu em casos como o seu
1. O que o juiz determinou — sentença de Osasco/SP, conta desativada por
alegação genérica de violação de propriedade intelectual:
“julgo procedente a presente ação (...) para condenar a requerida a proceder
com a reativação definitiva da conta comercial da autora junto à plataforma,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (...), ao pagamento de
danos materiais, consistentes nos lucros cessantes decorrentes do período de bloqueio
indevido e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.”
TJSP · Processo 1019752-16.2025.8.26.0405 · 4ª Vara Cível de Osasco · caso Mercado Livre
Repare: além de reativar, a sentença condena a plataforma pelos
lucros cessantes do período de bloqueio — esses valores são apurados depois, com os
relatórios da própria plataforma. É por isso que não exigimos suas planilhas agora.
2. Por que o Tribunal decide assim — liminar concedida em
segunda instância, caso Mercado Livre / Mercado Pago:
“(...) É NECESSÁRIA A REATIVAÇÃO DA CONTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
DE PRÁTICA ILEGAL ESPECÍFICA — JUSTIFICATIVA GENÉRICA APRESENTADA PELAS RÉS,
BASEADA EM SUPOSTOS ‘COMPORTAMENTOS IRREGULARES’ NÃO DETALHADOS — PERIGO DE DANO
DECORRENTE DO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMERCIAL E RETENÇÃO DE FATURAMENTO
(...) REATIVAÇÃO DA CONTA NO PRAZO DE 72 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00,
LIMITADA A R$ 30.000,00. RECURSO PROVIDO.”
TJSP · Agravo de Instrumento 4007773-57.2025.8.26.0000 · Rel. Marco Aurélio
Pelegrini de Oliveira · 12ª Câmara de Direito Privado · D.E. 25/02/2026
Os fundamentos — bloqueio sem prova concreta,
justificativa genérica e retenção do faturamento de quem vive da conta — são
exatamente os pontos que este formulário está levantando com você.
Não é garantia. A liminar depende de o pedido chegar bem
fundamentado e bem documentado — cada caso é decidido pelo juiz que o recebe, no prazo dele.
É exatamente por isso que este formulário pergunta tanto: o que você responder aqui é o que
sustenta o pedido.
O que costuma acontecer depois da notificação
A notificação extrajudicial é o aviso formal à plataforma: aponta o que
aconteceu, o que precisa ser corrigido e dá um prazo para resposta. Muitos casos se resolvem
nessa etapa, sem processo — e, quando não se resolvem, a notificação e a resposta (ou o
silêncio) da plataforma viram prova para a ação judicial.
Não é garantia. A plataforma pode responder ou não. O que garantimos
é que o aviso chega formalmente e que, se for preciso ir ao Judiciário, o caso já parte documentado
— é para isso que servem as perguntas deste formulário.
O que costuma acontecer quando o processo chega ao juiz
Aqui o pedido não é reativar conta: é ressarcimento. A mercadoria
entrou no centro de distribuição da plataforma, ficou sob a guarda dela e sumiu de lá. Quem guarda
responde pelo que guardou, e o histórico de chamados sem solução costuma sustentar também o pedido
de indenização por danos morais — principalmente quando a própria plataforma já
reconheceu o sumiço e mesmo assim não pagou.
O que decide esse tipo de caso é documento: nota fiscal, comprovante
da remessa, prova de que as unidades foram recebidas e liberadas para venda, e o relatório de estoque
mostrando a baixa. É por isso que este formulário insiste tanto nesses itens.
Não é garantia. Cada caso é decidido pelo juiz que o recebe. O que
você responder aqui é o que sustenta o pedido.
O que costuma acontecer quando o processo chega ao juiz
Pedimos a reativação da conta e a indenização pelo que você deixou de ganhar.
Em casos de motorista, o juiz normalmente ouve a plataforma antes de decidir, porque quer ver o motivo do
bloqueio. Por isso o que decide o caso é a prova: quando a empresa não consegue mostrar um fato concreto contra
você, o bloqueio tende a ser considerado indevido. Quando o caso permite, pedimos também uma decisão de urgência,
mas ela não é a regra. Sem entrada: os honorários só existem se o caso der certo.
O que costuma acontecer quando o processo chega ao juiz
Aqui o pedido é reembolso: a plataforma intermediou a venda, ficou com a logística e com o dinheiro,
encerrou a reclamação devolvendo tudo ao comprador e deixou você sem o produto e sem o valor. Quem organiza a venda, o
envio e o pagamento responde por esse resultado, e a promessa de reembolso não cumprida, repetida em chamados sem
solução, costuma sustentar também o pedido de indenização por danos morais da empresa.
O que decide esse tipo de caso é documento: o detalhe da venda, a nota fiscal, o rastreio com a
entrega ou a devolução, a decisão da mediação e as conversas em que prometeram pagar. É por isso que este formulário
insiste tanto nesses itens.
Não é garantia. Cada caso é decidido pelo juiz que o recebe. O que você responder aqui é o
que sustenta o pedido.
O que costuma acontecer quando o processo chega ao juiz
Aqui o pedido é ressarcimento: que a instituição devolva o que saiu da conta sem a sua
autorização e, quando couber, pague indenização por danos morais. Banco, gateway e conta digital respondem pela
segurança das operações que processam, e a fraude feita por terceiro dentro do sistema deles é risco da própria atividade
(Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça). O juiz olha se as transferências fugiram do padrão da conta, se a
instituição avisou ou confirmou a troca de acesso e se você agiu rápido.
O ponto mais disputado é como o invasor entrou. Quando ninguém passou senha nem código,
a defesa da instituição fica fraca. Quando houve contato de falso suporte, ela alega culpa sua, e aí pesam a sofisticação
da fraude e o quanto as operações destoaram do normal.
Não é garantia. Cada caso é decidido pelo juiz que o recebe. O que você responder aqui é o
que sustenta o pedido.
O que costuma acontecer quando o processo chega ao juiz
Aqui o pedido é ressarcimento: que a plataforma pague o que ficou em aberto depois da hospedagem
(hóspedes além do contratado, danos ao imóvel, multa do condomínio e os dias em que o imóvel não pôde ser alugado) e, quando
a conduta dela agrava o prejuízo, indenização por danos morais. A plataforma escolhe o hóspede, recebe o pagamento,
fixa as regras e anuncia ao anfitrião uma proteção contra danos; quem organiza a hospedagem e lucra com ela responde pelo
que o sistema dela deixa sem solução.
O ponto mais disputado é a prova: a regra do anúncio sobre número de hóspedes, o registro de
quantas pessoas entraram, as fotos de antes e depois, os orçamentos, a multa do condomínio e o pedido feito pela Central de
Resoluções dentro do prazo. Quanto mais disso você tiver, menos espaço a plataforma tem para dizer que faltou comprovação.
Não é garantia. Cada caso é decidido pelo juiz que o recebe. O que você responder aqui é o
que sustenta o pedido.
O que costuma acontecer quando o processo chega ao juiz
Aqui o pedido é ressarcimento: que o banco devolva o que saiu da sua conta no golpe,
e, quando couber, indenização por danos morais. Levantamos centenas de sentenças recentes do Tribunal de
Justiça de São Paulo sobre esse golpe. Elas mostram que o banco responde quando a transferência fugiu do seu
padrão de uso e passou sem bloqueio nem conferência, quando ele chegou a bloquear por suspeita e liberou mesmo
assim, e quando você agiu rápido (contestação, MED e boletim de ocorrência). Também mostram que, em boa parte
dos casos, o juiz divide a responsabilidade e manda devolver só uma parte.
É por isso que este formulário insiste em três coisas: como o dinheiro saiu,
quanto isso destoou da sua movimentação normal e o que o banco fez antes e depois. Os
comprovantes, a conversa com o golpista e a resposta do banco são os documentos que decidem.
Não é garantia. Cada caso é decidido pelo juiz que o recebe. O que você
responder aqui é o que sustenta o pedido.
O que costuma acontecer quando o processo chega ao juiz
Aqui não se discute se a mercadoria sumiu: a plataforma admite que
ficou com ela e diz que a descartou. O que o juiz analisa é se houve aviso prévio, prazo
real para você retirar e base contratual para destruir coisa que não era dela — e
quanto valia o que foi descartado. Quem guarda mercadoria alheia responde pelo que fez com ela.
O que decide esse tipo de caso é documento: a comunicação do
descarte, as notas fiscais, os comprovantes de remessa e, principalmente, uma planilha
correlacionando cada produto descartado. É por isso que este formulário insiste tanto nesses itens.
Ver o que a Justiça já decidiu em casos de descarte de estoque
1. Descarte de 2.175 unidades no fulfillment — sentença de Mirassol/SP:
“(...) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento do valor de
R$ 33.610,60 (...), correspondente ao valor de reposição das 2.175 unidades de mercadorias
descartadas unilateralmente (...), com atualização monetária pelo IPCA e juros de mora de 1%
ao mês, a partir da data do descarte (...); condenar as requeridas, solidariamente, à
restituição das taxas de armazenamento e multas por estoque antigo cobradas indevidamente
(...).”
TJSP · Processo 1001507-98.2025.8.26.0358 · 2ª Vara de Mirassol · sentença de 11/05/2026
Repare em dois pontos: a condenação é pelo valor de reposição,
apurado por planilha juntada aos autos, e a armazenagem cobrada sobre mercadoria descartada
volta como pedido próprio de devolução. É por isso que este formulário insiste na planilha
e no extrato de tarifas.
2. Descarte de estoque durante bloqueio — sentença de
Osasco/SP, caso Mercado Livre:
“(...) condenar o réu ao pagamento relativo ao estoque dos produtos
descartados, bem como ao pagamento de indenização por lucros cessantes, tudo a ser
apurado em liquidação de sentença (...).”
TJSP · Processo 1066581-97.2025.8.26.0100 · 7ª Vara Cível de Osasco · sentença de 25/06/2026
Nas duas decisões o eixo é o mesmo: a mercadoria estava sob a guarda da
plataforma e foi destruída por decisão unilateral dela. O que se discute em juízo é se houve
aviso prévio, prazo real para retirada e base contratual para descartar coisa
alheia — e quanto valia o que foi descartado.
Não é garantia. Cada caso é decidido pelo juiz que o recebe. O que
você responder aqui é o que sustenta o pedido.
Sobre os documentos que vamos pedir
- Servem para provar o seu caso: quem é você, onde mora e o que a plataforma fez.
- Envie o que tiver agora. Faltou algum? Dá para mandar depois pelo WhatsApp — o que não dá é ficar sem nenhum.
- Foto de celular serve, desde que dê para ler. Não precisa escanear.
- Os arquivos vão para a pasta do seu caso e são usados só para analisar e conduzir o processo (LGPD).
- Preencher não cria contrato. Nada é devido por você aqui; se o caso seguir, o contrato vem depois, para você assinar.
📋 Ver a lista dos documentos que você vai precisar
2 · Os seus documentos
Começamos por aqui porque é a parte que mais trava. São dois: um documento com foto e um comprovante de endereço.
Confira nos dados de cadastro da conta. Se aparece um CNPJ, inclusive de MEI, a conta é PJ.
Isso define os documentos do processo. Na dúvida, veja no app ou no e-mail de cadastro da plataforma.
🔎 Sem problema. Dá para conferir em um minuto: abra o app (mesmo bloqueado, a tela de login costuma mostrar) ou procure o e-mail de boas-vindas da plataforma e veja se aparece um CNPJ nos seus dados de cadastro ou de pagamento. Se aparecer, escolha a opção do CNPJ acima. Se não conseguir, pode seguir: conferimos com você depois.
Mesmo que a conta do app não esteja no CNPJ, precisamos saber: é o que define quem entra como autor da ação.
✔ Então, além dos seus documentos pessoais, vamos precisar do
cartão CNPJ do MEI (Comprovante de Inscrição). Não tem em mãos? Emita na hora, de graça, no site da Receita:
solucoes.receita.fazenda.gov.br — baixe o PDF e anexe no quadro de documentos abaixo.
Se exigiram, isso mostra que você se formalizou para atender a plataforma, e não porque montou uma empresa — o que fortalece bastante o seu caso.
Comprovante em nome de outra pessoa é comum e não atrapalha — só muda um detalhe do que preparamos.
Sem problema. Conta de luz, água ou telefone de quem mora com você já resolve —
e nós preparamos a declaração de residência. Se não tiver nenhuma agora, siga em frente
e a gente combina isso pelo WhatsApp.
✔ Sem problema. Como o comprovante não está no seu nome, preparamos junto uma
declaração de residência para você assinar com os outros documentos. Você não precisa fazer nada agora.