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Modelo de contrato de comodato de equipamentos

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Modelos de Documentos

O modelo de contrato de comodato deste artigo formaliza o empréstimo gratuito de equipamentos, cenário comum quando uma prestadora de serviços cede máquinas, terminais ou hardware ao cliente enquanto o contrato principal estiver em vigor. O comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível e se aperfeiçoa com a simples entrega do bem, conforme o art. 579 do Código Civil.

Se a lei dispensa o papel, por que assinar contrato? Porque é o documento que prova o estado dos equipamentos na entrega, fixa prazo de devolução, multa por atraso e responsabilidade por perda, roubo ou dano. O download em Word está no final da seção do modelo.

Quando usar o contrato de comodato de equipamentos

O uso típico em empresas de tecnologia: a prestadora empresta o equipamento necessário ao serviço (leitor, roteador, servidor local, maquininha) e o cliente o devolve ao fim da relação. O comodato é acessório do contrato de prestação de serviços: o serviço é pago, o equipamento não.

Dois pontos merecem atenção antes de assinar. Primeiro, o anexo com a relação de equipamentos: sem descrição e número de série, a devolução vira discussão. Segundo, a cláusula de indenização: no modelo abaixo, perda, roubo, furto ou destruição obriga o comodatário a pagar o valor de mercado do bem, mesmo que o equipamento esteja com terceiros.

O modelo traz ainda uma cláusula menos comum: ao final do contrato, cumpridas todas as obrigações, os equipamentos são doados ao comodatário. Se essa não for a intenção, basta excluir o item 6.3.

Modelo de contrato de comodato

Substitua os campos marcados com xxxx e ajuste prazo, multa e foro ao seu caso.

CONTRATO DE COMODATO

Pelo presente instrumento particular de contrato de comodato, as partes, de um lado xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Cidade de xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seus representantes legais infra-assinados, doravante simplesmente denominada COMODANTE; e de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seus representantes legais infra-assinados, doravante simplesmente denominada COMODATÁRIO, têm entre si justo e contratado o seguinte que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 A COMODANTE é prestadora de serviços, titular e legítima possuidora dos equipamentos relacionados no Anexo I ao presente instrumento (“Equipamentos”).

1.2 A COMODANTE tem interesse em emprestar ao COMODATÁRIO os Equipamentos.

1.3 O COMODATÁRIO, por sua vez, tem interesse na utilização dos Equipamentos.

1.4 Nessas condições, as partes celebraram o presente Instrumento Particular de Comodato de Equipamentos, que se regerá pelos termos e condições a seguir estipulados.

2. DO OBJETO DO COMODATO

2.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a COMODANTE empresta, a título gratuito, os Equipamentos para o COMODATÁRIO.

2.2 O COMODATÁRIO, por sua vez, recebe os Equipamentos para utilização exclusiva e ininterrupta, nos termos deste contrato.

2.3 O COMODATÁRIO declara receber, neste ato, os Equipamentos ativados, em perfeito estado e condições.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 O prazo de vigência do presente comodato é de xxx (xxxxxx) meses, a contar da data de xxxxxxxxxx a xxxxxxxxxxxx.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

4.1 O COMODATÁRIO compromete-se a conservar os Equipamentos tal como lhe foram entregues. Ademais, caso qualquer conserto e/ou assistência técnica se faça necessária para o funcionamento dos Equipamentos, as despesas correrão por conta exclusiva do COMODATÁRIO.

4.2 Havendo desgaste anormal, desaparecimento, perecimento, destruição, roubo, furto, extravio ou qualquer outra forma de inutilização de qualquer dos Equipamentos, mesmo que em posse de terceiros, a responsabilidade pela indenização pecuniária será única e exclusiva do COMODATÁRIO, devendo ser pago à COMODANTE o valor de mercado dos equipamentos.

5. DA RESCISÃO E MULTA

5.1 O COMODATÁRIO poderá resilir o presente contrato conforme prazo estipulado no contrato de prestação de serviços, ficando obrigado a restituir os Equipamentos no mesmo estado de conservação em que lhe foram entregues, ressalvado apenas o desgaste decorrente do uso normal dos mesmos, no estabelecimento comercial da COMODANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data do seu pedido de cancelamento por escrito, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ xx,00 pelo atraso na devolução de cada equipamento à COMODANTE.

5.2 São hipóteses de rescisão do contrato, que autorizam a COMODANTE à imediata reintegração dos Equipamentos: a cessão de todo ou parte substancial do patrimônio do COMODATÁRIO, sua insolvência, a existência de títulos protestados, falência e/ou recuperação judicial (mesmo que apenas requeridas), sua dissolução ou extinção.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.

6.2 As alterações ao presente instrumento somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por todas as partes contratantes.

6.3 Ao final do presente contrato, caso o COMODATÁRIO não infrinja nenhuma das cláusulas do presente instrumento, os Equipamentos cedidos serão doados ao COMODATÁRIO.

6.4 As partes neste ato declaram e acordam expressamente que: (i) o não exercício por qualquer das partes, ou o atraso no exercício, de qualquer direito que lhe seja assegurado por este instrumento ou por lei não constituirá novação ou renúncia a tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; (ii) a renúncia, por qualquer das partes, a qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do instrumento.

6.5 Todas as notificações e avisos relacionados com o presente instrumento deverão ser feitos por escrito, através de carta registrada ou protocolada, com comprovação de recebimento, por cartório de títulos e documentos ou por via judicial, dirigidos e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou em qualquer outro endereço que uma das partes venha a comunicar à outra, a qualquer título, na vigência deste.

6.6 Fica eleito o foro da Comarca de xxxxxxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também assinam.

São Paulo, xxxxxxxxxxxxx.


COMODANTE


COMODATÁRIO

Testemunhas:



ANEXO I – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

O presente Anexo estabelece a relação de Equipamentos a serem fornecidos em razão do presente contrato, conforme abaixo:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Para baixar o modelo em Word e editar diretamente: Download do modelo em Word (.docx)

Quando vale procurar advogado

Para emprestar um equipamento de baixo valor entre empresas de confiança, o modelo adaptado resolve. A análise jurídica passa a valer a pena quando o comodato envolve equipamentos de valor relevante, integra contrato de prestação de serviços com rescisão complexa, ou quando o comodatário deixa de devolver o bem: nesse cenário, entram em jogo reintegração de posse, multa diária e indenização pelo valor de mercado.

A análise do contrato principal e do comodato em conjunto evita o problema mais comum: prazos de devolução e hipóteses de rescisão que não conversam entre si.

O comodato dispensa formalidade por lei, mas o contrato escrito é barato e a disputa sem ele é cara. Preencha o anexo com a descrição completa dos equipamentos e guarde o comprovante de entrega.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O contrato de comodato precisa ser escrito?
Não. O art. 579 do Código Civil diz que o comodato se perfaz com a tradição, ou seja, com a simples entrega da coisa. O contrato escrito, porém, é o que prova o estado dos equipamentos na entrega, o prazo de devolução, a multa por atraso e a responsabilidade por perda ou dano. Sem documento, qualquer disputa sobre a devolução vira palavra contra palavra.
O comodato pode ser cobrado?
Não. Comodato é, por definição legal, empréstimo gratuito de coisa não fungível. Se há pagamento pelo uso do bem, o contrato deixa de ser comodato e passa a ser locação, com outro regime jurídico. É comum, porém, que o comodato seja acessório de um contrato de prestação de serviços pago: o serviço é remunerado e o equipamento é emprestado sem contraprestação enquanto o serviço durar.
Quem paga o conserto do equipamento emprestado?
Pelo art. 584 do Código Civil, o comodatário não pode cobrar do comodante as despesas com o uso e gozo da coisa emprestada. No modelo deste artigo, a manutenção e a assistência técnica necessárias ao funcionamento correm por conta do comodatário, e a perda, roubo ou destruição do equipamento gera dever de indenizar pelo valor de mercado.
O que acontece se o comodatário não devolver o equipamento?
Configura-se esbulho, e o comodante pode ajuizar ação de reintegração de posse, além de cobrar a multa diária prevista no contrato e eventuais perdas e danos. O art. 582 do Código Civil ainda autoriza a cobrança de aluguel arbitrado pelo comodante durante a mora na restituição. Por isso o contrato deve fixar prazo claro de devolução e multa por atraso.

Vai emprestar equipamentos a clientes ou parceiros?

O escritório redige e revisa contratos de comodato vinculados a prestação de serviços, com foco em devolução, indenização e rescisão. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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