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Modelo comentado de segundo aditivo de contrato de prestação de serviços

Por José Eduardo Mercado · · 5 min de leitura · Modelos de Documentos

O aditivo de contrato de prestação de serviços é o instrumento que altera, esclarece ou confirma condições de um contrato em vigor sem substituí-lo. O modelo comentado deste artigo é um segundo aditivo real (descaracterizado) usado para três finalidades: formalizar o reajuste anual, renovar o contrato com regra de prorrogação automática e ratificar condições que a redação original deixava ambíguas.

Aditivo bem-feito não serve só para mudar valor. Serve para documentar, enquanto a relação está saudável, que as duas partes conhecem e aceitam as condições: valor exato, data de pagamento, regra de renovação. Essa confirmação escrita vale muito quando surge pedido de revisão, cenário em que a jurisprudência às vezes aplica o CDC até em relações entre empresas, pela teoria finalista mitigada. O download em Word está no final da seção do modelo.

Modelo comentado de segundo termo aditivo

Os comentários entre colchetes explicam a função de cada cláusula e devem ser removidos na versão final.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:

I. XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante designada CONTRATADA;

II. XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante designada CONTRATANTE;

CONSIDERANDO que as partes celebraram o “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA”, firmado em XX de XXXXX de XXXX, com início de vigência em XX/XX/XXXX, bem como o “PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, firmado em XX de XXXXX de 20XX, doravante designados, em conjunto, “Contrato”;

CONSIDERANDO que é interesse das Partes alterar parte das obrigações no contrato originário e no aditivo firmados, resolvem as partes complementá-lo, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1ª - Pelo presente aditivo, sem prejuízo das demais disposições do contrato originário, resolvem as partes proceder com a formalização do reajuste anual pelo IGPM/FGV, alterando o valor relativo aos serviços para R$ xx,xx (xxxxxxxxx), com vencimento da primeira parcela com o novo valor em xx/xx/xxxx, relativo ao mês de janeiro de xxxx, e as demais parcelas com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes.

[Comentário: dirimir questionamentos sobre o novo valor. Especificar exatamente o valor e a data dos novos pagamentos, ratificando que o serviço é utilizado e depois pago.]

Cláusula 2ª - Resolvem as partes proceder com a renovação do contrato, no período de XXXXXX a XXXXXXXXXX, o qual passará a ser renovado automaticamente ao término deste período contratual, por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses cada, salvo comunicação prévia e por escrito pelas partes, informando à outra parte o desinteresse na renovação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

[Comentário: dirimir questionamentos sobre o vencimento da prorrogação do contrato. Ratificar as condições de renovação e distrato.]

Cláusula 3ª - Por fim, as partes ratificam que os valores aqui estipulados serão atualizados novamente pelo IGPM/FGV positivo em janeiro de xxxx, na forma prevista na cláusula 1.4 do Anexo I do Contrato originário.

[Comentário: corrigir o contrato caso a cláusula não preveja a variação “positiva” do IGPM, evitando redução do valor em caso de índice negativo.]

Cláusula 4ª - Permanecem em vigor e integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato não expressamente alteradas no presente Termo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, XX de XXXXX de XXXX.

CONTRATANTE: ___________

CONTRATADA: ___________

Testemunhas:

  1. _____ 2. ______

Para baixar o modelo em Word e editar diretamente: Download do modelo em Word (.docx)

Três usos do aditivo que o modelo demonstra

Formalizar o reajuste com número e data. A cláusula 1ª não se limita a citar o índice: fixa o valor exato em reais e o vencimento da primeira parcela reajustada. Isso elimina a divergência mais comum entre financeiro do cliente e do fornecedor.

Fixar a regra de renovação. A cláusula 2ª transforma a renovação em prorrogação automática por períodos de 12 meses, com aviso prévio de 30 dias para sair. Quem prefere renegociar a cada ciclo deve inverter a lógica: renovação somente por novo aditivo.

Corrigir cláusula ambígua. A cláusula 3ª ratifica que o reajuste considera apenas a variação positiva do índice. Se o contrato original não dizia isso, um IGPM negativo abriria discussão sobre redução do preço. O aditivo é o momento certo de fechar essa porta.

Quando vale procurar advogado

Aditivo simples de reajuste, com índice já previsto no contrato, pode ser preenchido a partir do modelo. A revisão jurídica passa a valer a pena quando o aditivo altera escopo ou responsabilidades, quando há aditivos sucessivos com redações que se sobrepõem (o segundo aditivo precisa mapear o que o primeiro já mudou), ou quando a contraparte sinaliza pedido de revisão do contrato: nesse cenário, o que se ratifica e como se ratifica tem consequência direta em juízo.

Numere os aditivos, mencione sempre o contrato originário e os termos anteriores, e guarde o conjunto completo assinado. O contrato de uma relação longa é a soma de todos esses instrumentos, não apenas o primeiro.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quando é necessário fazer um aditivo em vez de um contrato novo?
O aditivo serve quando a relação continua a mesma e apenas parte das condições muda: valor, prazo, escopo, índice de reajuste, forma de pagamento. Ele preserva o histórico contratual e a data-base original. Contrato novo faz sentido quando o objeto muda substancialmente ou quando as partes querem zerar a relação. Aditivos sucessivos devem ser numerados (primeiro, segundo, terceiro) e sempre mencionar o contrato originário e os aditivos anteriores.
Aditivo precisa da assinatura das duas partes?
Sim. O aditivo é alteração bilateral do contrato e só vale com a manifestação de vontade de todas as partes do instrumento original, na mesma forma que o contrato exigir. Comunicação unilateral de reajuste, sem previsão contratual clara, não substitui o aditivo e pode ser contestada. A boa prática é colher também as assinaturas de duas testemunhas, o que confere ao instrumento a força de título executivo extrajudicial.
Para que ratificar cláusulas que já existem no contrato?
Para eliminar discussão futura. A ratificação expressa de valor, data de pagamento e condições de renovação documenta que a parte conhecia e aceitava as condições no momento do aditivo. Em cenários de pedidos de revisão contratual, essa confirmação escrita, feita enquanto a relação estava saudável, pesa a favor de quem cumpriu o contrato.
O reajuste anual pode ser aplicado sem aditivo?
Pode, se o contrato original previr índice, periodicidade e forma de aplicação de modo automático. Quando a cláusula é ambígua (por exemplo, não diz se o índice negativo reduz o valor), o aditivo é a via para corrigir a redação, fixando a variação positiva do índice e o novo valor exato com a data da primeira parcela reajustada. É exatamente o que o modelo deste artigo faz.

Precisa formalizar reajuste ou renovação de um contrato em vigor?

O escritório redige aditivos e revisa contratos de prestação de serviços recorrentes para empresas de tecnologia. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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