O contrato de marketing digital deste artigo é um modelo comentado de prestação de serviços de publicidade online: gestão de Google Ads, redes sociais, tagueamento e SEO. Os comentários entre colchetes, mantidos do tutorial original, mostram o raciocínio por trás de cada cláusula e os pontos que a agência deve adaptar à própria proposta comercial.
Três decisões estruturam o contrato: separar o fee da agência do investimento em mídia (que pertence às plataformas), declarar a obrigação de meio (a agência entrega técnica, não resultado garantido) e amarrar o escopo ao que consta da proposta comercial, item a item. A liberdade para desenhar essas regras vem do regime geral de prestação de serviços do Código Civil; quando o cliente é consumidor final, incidências do CDC pedem atenção extra na redação. O download em Word está no final da seção do modelo.
Modelo comentado de contrato de marketing digital
Os comentários entre colchetes orientam o preenchimento e devem ser removidos na versão final.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE ONLINE
[Comentário: o título pode ser contrato de marketing digital, contrato de gerenciamento de redes sociais, contrato de gestão de mídia digital ou contrato de gestão publicitária digital. Analisar o objeto social da agência.]
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
I. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __, com sede na Rua _____, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada CONTRATADA;
II. XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___, com sede na _________, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada CONTRATANTE;
têm entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE ONLINE, que será concretizado mediante as seguintes cláusulas e condições:
2. DO OBJETO
2.1 Através do presente contrato de serviços digitais, a CONTRATADA realizará a estratégia de publicidade online da CONTRATANTE pela ferramenta Google Ads e na rede social Facebook.
[Comentário: analisar o CNAE da empresa contratada e adequar o objeto do serviço à nota fiscal que será emitida. A seguir, colocar tópicos especiais para cada serviço, com todos os itens contidos na proposta comercial enviada ao cliente. Use a experiência da agência para descrever os riscos possíveis da contratação e prever consequências e condutas. O Google Ads deste modelo contempla apenas a gestão de mídia das palavras-chave: em caso de remarketing e outros serviços, incluir cláusulas específicas. O modelo não contempla o setup de planejamento, que pode ser cobrado em tópico próprio de planejamento de mídia.]
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE “GOOGLE ADS”
3.1 As partes esclarecem que a ferramenta de publicidade online “Google Ads” é fornecida pela empresa Google e consiste em estabelecer, pelo cliente do serviço, inúmeras “palavras-chave” que o usuário de Internet poderá optar em pesquisar no endereço www.google.com, e como resultado da busca será sugerido o link especificado pelo cliente do serviço. Caso o usuário de Internet acesse o link sugerido, isto gerará um “clique”, o que possibilitará o fechamento de negócios.
3.2 As “palavras-chave” serão sugeridas pela CONTRATADA, mediante a análise do foco da CONTRATANTE e os resultados pretendidos pela campanha a ser realizada, devendo ser estudadas e implementadas de comum acordo entre as partes.
3.3 Os serviços contratados consistem na criação, monitoramento e gerenciamento das campanhas da CONTRATANTE no “Google Ads”, buscando o desempenho para o sucesso do seu negócio através da pesquisa de palavras pelos usuários da Internet. A CONTRATANTE poderá acompanhar todo o processo, desde a criação da campanha até seu desempenho e resultados, através de relatórios periódicos enviados.
3.4 Os serviços de gestão da ferramenta “Google Ads” abrangem:
[Comentário: especifique os quantitativos incluídos na proposta comercial enviada pela agência.]
a) Número de campanhas incluídas: ilimitadas;
b) Número de palavras-chave: ilimitadas;
c) Campanhas para celular: incluídas;
d) Configurações Google Analytics: incluídas;
e) Gestão das campanhas: incluída;
f) Relatório mensal: incluído;
g) Remarketing: não incluído.
3.5 A realização de campanhas no “Google Ads” demanda o investimento na aquisição de “cliques” nas palavras-chave definidas pelas partes, de forma a gerar negócios, adquiridos diretamente pelo Google, sem o qual não será possível a realização dos serviços ora contratados de forma satisfatória. A CONTRATANTE poderá realizar o pagamento diretamente ao Google, mediante o pagamento do boleto emitido pela empresa Google, ou realizar o pagamento do investimento diretamente para a CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE.
3.6 Os trabalhos e o monitoramento das campanhas serão realizados em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário comercial, das 09:00 às 18:00; já as campanhas serão disponibilizadas 24 horas por dia, sete dias por semana, enquanto o contrato estiver em vigor.
[Comentário: abaixo deve ser indicado o canal de contato para o recebimento das demandas da agência.]
3.7 A CONTRATANTE poderá solicitar no e-mail do gestor da conta a alteração de campanhas, alteração de orçamento e outros, e o prazo de conclusão deverá ser ajustado de comum acordo entre as partes, conforme a complexidade do serviço solicitado.
3.8 A CONTRATADA encaminhará um relatório mensal com os resultados obtidos para a CONTRATANTE, de forma que a mesma possa quantificar os resultados e mensurar a estratégia adotada, podendo solicitar a redefinição da campanha realizada para melhores resultados, através das sugestões e consultoria da CONTRATADA.
[Comentário: estipule os prazos para as criações das campanhas, conforme as solicitações dos clientes ou como consta no planejamento. Estipule prazo em separado se houver prazo específico para a criação do planejamento de mídia.]
3.9 O prazo para a criação do planejamento de mídia para aprovação da CONTRATANTE é de xxx (xxx) dias úteis e o início da execução das campanhas Google Ads é de XX (XXXX) dias úteis a contar da assinatura do presente contrato.
[Comentário: abaixo, questões específicas para Facebook, mas podem ser incluídos Instagram, LinkedIn e outras plataformas sociais.]
4. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EM REDES SOCIAIS – FACEBOOK
4.1 Através da presente contratação, a CONTRATADA realizará a estratégia publicitária da CONTRATANTE na rede social Facebook. A CONTRATADA produzirá os textos envolvidos nas campanhas, além da inserção de imagens fornecidas pela CONTRATANTE ou obtidas em bancos de imagens de uso livre, conforme a aprovação da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá solicitar a publicação de textos em desacordo às orientações da CONTRATADA, mas isto poderá comprometer os resultados das campanhas.
4.2 No início dos trabalhos, serão prestados os serviços de criação da fanpage e também será realizada a inserção de dados da empresa no Facebook. Após, serão realizados os seguintes serviços na rede social Facebook:
a) Criação de postagens (X posts por semana);
b) Resposta aos comentários (diária);
c) Relatórios de desempenho da fanpage (mensal).
Elaboração de campanhas online:
a) Briefing da campanha (um por semana);
b) Configuração da campanha (uma vez por semana);
c) Elaboração de relatórios da campanha (uma vez por semana).
4.3 As campanhas no Facebook consistem na criação de anúncios patrocinados, com a definição do público-alvo desejado pela CONTRATANTE, público este que será impactado por estes anúncios direcionados e desenvolvidos de acordo com as necessidades da estratégia de marca da CONTRATANTE.
4.4 A realização de campanhas no Facebook demanda o investimento em anúncios, conforme as orientações da CONTRATADA, mediante o orçamento previamente aprovado com a CONTRATANTE, de forma a gerar os resultados esperados, cujo valor poderá ser pago diretamente ao Facebook, mediante o envio do boleto emitido pela empresa Facebook, ou mediante transferência para a CONTRATADA, que procederá com o pagamento.
4.5 As partes poderão estipular metas a serem perseguidas. As partes concordam que as metas a serem estabelecidas são estimadas, pois os resultados podem variar conforme a estratégia adotada, delineada de comum acordo entre as partes.
4.6 Os trabalhos e o monitoramento das campanhas serão realizados em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário comercial, das 09:00 às 18:00; já as campanhas serão disponibilizadas 24 horas por dia, sete dias por semana, enquanto o contrato estiver em vigor.
[Comentário: cuidado com os prazos de execução acordados, conforme abaixo.]
4.7 A CONTRATANTE poderá solicitar no e-mail do gestor da conta a inserção de postagens no Facebook, o que será realizado no prazo de até 03 (três) horas úteis; já em relação a outros serviços, tais como alteração de campanhas, alteração de orçamento e outros, o prazo de conclusão será ajustado de comum acordo entre as partes, conforme a complexidade do serviço solicitado.
5. DOS SERVIÇOS DE TAGUEAMENTO E SEO
[Comentário: alguns clientes precificam estes serviços de SEO, pois envolvem estratégia de mídia. É possível detalhar melhor a estratégia de SEO no contrato padrão da agência.]
5.1 Através da presente consultoria em marketing digital, a CONTRATADA realizará os serviços de tagueamento e SEO de forma a melhorar os resultados de acesso do site. O tagueamento é o mapeamento do site, delimitando os espaços em que serão exibidas as campanhas digitais. O SEO (Search Engine Optimization), também conhecido como otimização de sites, é um conjunto de técnicas e estratégias que permitem a um site melhorar seu posicionamento orgânico nos mecanismos de busca.
6. DOS RELATÓRIOS E INDICADORES DE PERFORMANCE
[Comentário: caso queira deixar claro, é prudente colocar os indicadores a serem obtidos, de forma que não sejam questionados posteriormente pelo cliente.]
6.1 O presente contrato contempla a criação e atualização de relatórios mensais com indicadores de performance de sites, campanhas ou redes sociais, utilizando ferramentas próprias ou de mercado, na periodicidade e forma acordadas entre as partes.
7. PREÇOS E PAGAMENTOS
7.1 Em contrapartida aos serviços ora contratados, serão devidos os seguintes valores:
[Comentário: este contrato prevê um fee mensal fixo por todo o trabalho descrito, conforme abaixo. Note que a redação prepara a descrição da nota fiscal, conforme estabelecido no cadastro da prefeitura, viabilizando a nota com a descrição correta: serviços de publicidade online.]
i) Pelos serviços de publicidade online pelo Facebook, será devido o valor de R$ xxxxx (xxxxxxx) mensais;
[Comentário: no item abaixo, é possível identificar o fee mensal variável. Neste caso, a remuneração da agência é proporcional ao investimento em Google Ads, o que é proporcional ao trabalho envolvido. Também é possível apurar mensalmente o investimento e aplicar percentual de BV da agência, substituindo esta cláusula.]
ii) Pelos serviços de publicidade online pela ferramenta “Google Ads”, será devido um valor mensal proporcional, conforme a Tabela 1 abaixo:
Tabela 1 – Tabela de remuneração “Google Ads”: xxxxxxxxxx
[Comentário: abaixo deve ficar claro que o valor da mídia deve ser pago aos veículos envolvidos e não deve ser custeado pela agência.]
7.2 Em relação aos investimentos no Google e Facebook para o pagamento dos anúncios e campanhas, os valores deverão ser pagos diretamente a estas empresas pela CONTRATANTE, mediante o pagamento de boleto, ou mediante depósito pela CONTRATANTE em conta de titularidade da CONTRATADA.
7.3 O vencimento da primeira parcela dos valores indicados no item 7.1 será em xx/xxx/xxxxx, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, devendo ser pagas mediante emissão de fatura pela CONTRATADA com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência à data de vencimento.
7.4 O atraso no pagamento das quantias devidas implicará a incidência de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.
8. DA VIGÊNCIA
[Comentário: em prazos longos ou expectativa de renovação por mais de um ano, incluir que o valor do contrato será reajustado anualmente. Alguns clientes preferem firmar termos aditivos de renovação, pois abre discussão e follow-ups, viabilizando a renegociação e a inclusão de novos serviços. Especifique períodos curtos, visando posterior renegociação, ou prazos longos, se existe o interesse da agência na contratação pelo valor ajustado. Nesta cláusula a prorrogação é automática, mas pode ser previsto que a renovação somente ocorrerá por termo aditivo.]
8.1 Este acordo terá vigência de 6 (seis) meses a contar da assinatura do presente contrato, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência a cada data de renovação contratual.
9. DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes imediatamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes, bem como se estas se apresentarem em situação de insolvência.
9.2 As Partes também poderão rescindir o presente contrato em caso de falta de cumprimento de qualquer das obrigações contraídas por força deste instrumento, após notificação judicial ou extrajudicial exigindo o cumprimento de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos.
[Comentário: abaixo, a cláusula de multa sugerida, pois o contrato deverá ser cumprido até o final, visto que a agência enviará análises no planejamento e possui a expectativa de que a contratação permaneça até o final.]
9.3 Caso a CONTRATANTE decida pela rescisão do Contrato, de forma unilateral e imotivada, antes do término de sua vigência mínima inicial, esta deverá comunicar sua intenção à CONTRATADA e o dia desejado para o término da contratação, devendo proceder a CONTRATANTE com o pagamento de uma multa correspondente a 30% (trinta por cento) das parcelas vincendas do contrato.
10. SIGILO / CONFIDENCIALIDADE
10.1 As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento das partes.
10.2 As partes se comprometem a obter termo de confidencialidade de seus funcionários diretamente relacionados à execução dos serviços contratados.
11. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
11.1 Para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA utilizar-se-á dos recursos humanos disponíveis em seu quadro de pessoal, assumindo sobre o mesmo integral responsabilidade, principalmente aquelas relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
11.2 Não se aplica, na espécie, qualquer vínculo empregatício entre as partes contratantes, tampouco entre uma delas e os empregados, agentes, mandatários e/ou prepostos da outra, cuja relação jurídico-laboral se confina a cada qual, com seus respectivos credenciados e/ou funcionários.
[Comentário: não é incomum a abordagem, por clientes, de funcionários treinados em marketing digital; é prudente a especificação desta cláusula e a respectiva compensação financeira.]
11.3 Nenhuma das partes poderá contratar quaisquer funcionários, prepostos ou terceirizados que prestem serviços à outra parte durante o período de vigência deste contrato, bem como até 2 (dois) anos após a rescisão do presente contrato, salvo anuência expressa da outra parte neste sentido, sob pena de multa correspondente ao valor integral deste contrato.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
[Comentário: abaixo deve ser descrito que a agência não se responsabiliza pelos resultados obtidos, pois não é obrigação de resultado, eximindo-a de responsabilidade pelo não atingimento das metas estipuladas.]
12.1 As partes estipulam que a presente contratação é obrigação de meio, não de resultado, mas as partes poderão estipular metas a serem perseguidas, pois os resultados podem variar conforme a estratégia adotada, delineada de comum acordo entre as partes, inclusive pelo número de palavras adotadas e o espaço territorial escolhido pela CONTRATANTE.
[Comentário: a cláusula abaixo estabelece que apenas os serviços incluídos serão prestados, evitando requerimentos ou solicitações não incluídas.]
12.2 Outros serviços que não estejam expressamente indicados neste contrato deverão ser objeto de nova avença entre as partes, não constituindo novação, renúncia ou aceitação tácita a tolerância de condições para a prestação dos serviços pela CONTRATADA e/ou a prestação de quaisquer serviços não contemplados neste contrato pela mesma.
12.3 A responsabilidade das Partes em virtude do presente Contrato limita-se aos danos diretos, com expressa exclusão de responsabilidade por quaisquer danos emergentes, lucros cessantes e/ou insucessos comerciais eventualmente advindos do descumprimento do presente Contrato.
[Comentário: é prudente incluir autorização para citação do cliente no portfólio da agência, pois implica utilização de marca de terceiros.]
12.4 Através do presente, a CONTRATANTE permite que a CONTRATADA cite o nome e logotipo da mesma com finalidade exclusivamente institucional.
13. DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de xxxxxx como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Instrumento, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, XX de xxxx de xxxx.
CONTRATANTE: _____
CONTRATADA: _____
Testemunhas:
- ___ 2. _____
Para baixar o modelo em Word e editar diretamente: Download do modelo em Word (.docx)
Três cláusulas que evitam os conflitos mais comuns
Obrigação de meio (12.1). É a cláusula mais importante do contrato. Metas de mídia são estimativas; declarar a obrigação de meio protege a agência da cobrança por resultado não atingido, sem impedir a pactuação de metas de acompanhamento.
Separação entre fee e mídia (7.1 e 7.2). O investimento em anúncios pertence às plataformas e deve ser pago pelo cliente, diretamente ou por repasse. A redação também prepara a descrição correta da nota fiscal, alinhada ao cadastro municipal da agência.
Não aliciamento (11.3). Cliente que contrata o analista treinado pela agência é cenário frequente. A cláusula veda a contratação cruzada durante a vigência e por 2 anos após, sob pena de multa. O prazo pós-contratual e o valor da multa merecem calibragem caso a caso. O modelo é anterior à LGPD e não trata do compartilhamento de dados de audiência entre as partes; para campanhas que envolvem bases de clientes e remarketing, some cláusulas de proteção de dados. Agências que atendem influenciadores encontram questões próprias na página de criadores de conteúdo.
Quando vale procurar advogado
Para um fee mensal baixo e escopo enxuto, o modelo adaptado à proposta comercial resolve. A revisão jurídica passa a valer a pena quando o contrato envolve verba de mídia relevante transitando pela conta da agência (risco fiscal e de responsabilidade), metas agressivas prometidas na venda (a distância entre proposta e contrato é onde nascem os processos), ou rescisões em massa de clientes com multa questionada.
O contrato de marketing digital bem-feito repete no papel o que a proposta comercial prometeu, nem mais, nem menos. Escopo espelhado, verbas separadas e obrigação de meio declarada: com isso, a relação agência-cliente sobrevive até aos meses de resultado ruim.