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Defesa em juízo

Revelia da empresa no processo: o que acontece e o que ainda pode ser feito

Por José Eduardo Mercado · · 9 min de leitura · Defesa em juízo
Sala de audiência vazia com cadeira desocupada na mesa das partes

A palavra assusta, e com razão. Revelia significa que a empresa não se defendeu no prazo e que os fatos narrados pelo autor passam a ser presumidos verdadeiros. Mas a revelia não é o fim do processo nem uma condenação automática, e boa parte do que se diz sobre ela mistura efeitos reais com efeitos imaginados.

Este texto explica o que a revelia é na Justiça Comum e no Juizado Especial, o que ela realmente produz, quando a presunção de veracidade não se aplica, o que o réu revel ainda pode fazer e por que a validade da citação é a primeira coisa a examinar.

O que é revelia e como ela acontece

Na Justiça Comum, a revelia é a ausência de contestação no prazo: “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (CPC, art. 344). O prazo é de 15 dias úteis, contado dos marcos do art. 335, como explicado no texto sobre o prazo de contestação.

No Juizado Especial, a revelia decorre da ausência: “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz” (Lei 9.099/95, art. 20). Empresa que manda a contestação por escrito mas não manda preposto à audiência é revel.

Em ambos os casos, a origem mais frequente hoje é a mesma: a citação chegou ao Domicílio Judicial Eletrônico, o alerta caiu em um e-mail que ninguém lia, e o processo seguiu sem a empresa.

O que a revelia produz

Dois efeitos, e é importante separá-los.

Presunção de veracidade dos fatos. O que o autor narrou como fato passa a ser tomado como verdadeiro sem necessidade de prova. Se ele disse que o produto não foi entregue, o juiz parte da premissa de que não foi.

Dispensa de intimação dos atos seguintes. Contra o revel que não tem advogado nos autos, os prazos correm da publicação da decisão no órgão oficial (art. 346). A empresa perde o direito de ser avisada pessoalmente do que acontece.

O que a revelia não produz: confissão do direito. Presumir o fato não significa acolher o pedido. O juiz ainda precisa verificar se daquele fato decorre a consequência jurídica pedida, se o pedido é juridicamente possível e se o valor é razoável. Atraso de entrega presumido verdadeiro continua sendo atraso, e atraso, por si só, não gera dano moral. Cobrança de multa contratual presumida continua sujeita ao limite legal. É por isso que sentenças em processos com revelia frequentemente acolhem o pedido em parte, e não no todo.

Quando a presunção não se aplica

O art. 345 do CPC lista quatro hipóteses em que a revelia não produz a presunção de veracidade:

  1. Pluralidade de réus com contestação de algum deles. Se a transportadora ou a plataforma foi ré junto com a empresa e contestou, a defesa dela aproveita à revel quanto aos fatos comuns.
  2. Direitos indisponíveis. Menos frequente em litígio empresarial.
  3. Falta de instrumento que a lei considera indispensável à prova do ato. Se o autor alega contrato que a lei exige por escrito e não juntou o documento, a revelia não supre a falta.
  4. Alegações inverossímeis ou em contradição com a prova dos autos. A hipótese mais útil. Se o próprio autor juntou o rastreio com a entrega confirmada e alega não recebimento, a presunção cede à prova.

No Juizado, a cláusula “salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz” do art. 20 cumpre papel semelhante: o juiz não é obrigado a acolher narrativa que os documentos desmentem.

O que o réu revel ainda pode fazer

Intervir a qualquer momento. O parágrafo único do art. 346 autoriza o revel a intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra. Não cabe mais contestar, mas cabe requerer e produzir prova sobre os fatos controvertidos, participar da audiência de instrução, apresentar alegações finais e recorrer. Quanto antes entrar, mais portas estão abertas.

Produzir prova. A presunção do art. 344 é relativa e pode ser afastada por prova em sentido contrário. O réu revel que junta o comprovante de entrega, o estorno realizado ou a conversa em que o autor reconhece o recebimento muda o quadro.

Combater o valor. Mesmo com os fatos presumidos, o valor do dano moral, a extensão do dano material e a incidência de multa continuam sujeitos a exame. É a frente em que a intervenção tardia costuma render mais, como detalhado no texto sobre dano moral inflado.

Recorrer da sentença. Apelação em 15 dias úteis na Justiça Comum (art. 1.003, §5º) e recurso inominado em 10 dias no Juizado (Lei 9.099/95, art. 42), contados da intimação da sentença. O revel sem advogado nos autos é intimado pela publicação oficial, o que exige acompanhamento.

A primeira pergunta: a citação foi válida?

A revelia pressupõe citação válida. Antes de discutir efeitos, a defesa examina como a empresa foi citada.

A nulidade da citação reabre o prazo de defesa e desfaz a revelia. Ela deve ser alegada na primeira oportunidade, junto com a contestação, para não se perder (art. 239, §1º e §2º). Se a sentença já transitou em julgado, a nulidade da citação ainda pode ser discutida em impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, §1º, I) ou por ação própria, conforme o caso.

O que diz a lei

No Código de Processo Civil: art. 239 (citação como pressuposto e alegação de nulidade), art. 246 (citação eletrônica), art. 248 (citação de pessoa jurídica pelo correio), art. 335 (prazo de contestação), art. 344 (revelia e presunção), art. 345 (exceções), art. 346 (prazos contra o revel e intervenção), art. 525 (impugnação ao cumprimento de sentença) e art. 1.003 (prazo de apelação). Na Lei 9.099/95: art. 9º (preposto), art. 20 (revelia por ausência) e art. 42 (recurso em dez dias).

Quando vale procurar advogado

Empresa que descobre a revelia antes da sentença tem o cenário mais recuperável: intervir, produzir prova e combater o valor. Empresa que descobre pela sentença tem prazo de recurso correndo. Empresa que descobre pela penhora precisa examinar a citação e a via de impugnação. Nos três cenários, o tempo é o recurso mais escasso, e a análise começa pela cópia integral do processo. A página de defesa da empresa em ações judiciais descreve como o escritório conduz cada um deles.

Revelia é perder o direito de contar a sua versão no momento certo. Não é perder o direito de mostrar que a versão do outro não se sustenta.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que é revelia?
É a situação do réu que, citado, não apresenta contestação no prazo (CPC, art. 344). No Juizado Especial, a revelia decorre da ausência do réu à sessão de conciliação ou à audiência de instrução (Lei 9.099/95, art. 20). O efeito principal é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Revelia é diferente de confissão: o réu não admitiu nada, apenas deixou de negar no momento certo.
Se a empresa é revel, ela perde automaticamente?
Não. A presunção de veracidade recai sobre os fatos, não sobre o direito. O juiz continua obrigado a verificar se dos fatos narrados decorre a consequência jurídica pedida, se o pedido é possível e se o valor é razoável. Pedido de dano moral por atraso de entrega, por exemplo, pode ser rejeitado mesmo com revelia, porque atraso, ainda que verdadeiro, não gera dano moral por si só. E o art. 345 lista situações em que a presunção nem sequer se aplica.
Quando a presunção de veracidade não se aplica?
Pelo art. 345 do CPC: quando há pluralidade de réus e algum deles contesta; quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis; quando a petição inicial não está acompanhada de instrumento que a lei considera indispensável à prova do ato; e quando as alegações de fato do autor são inverossímeis ou estão em contradição com a prova constante dos autos. Essa última hipótese é a mais útil na prática: se o próprio autor juntou documentos que desmentem a narrativa, a revelia não salva o pedido.
O réu revel ainda pode participar do processo?
Sim. O art. 346, parágrafo único, permite que o revel intervenha no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Ele não pode mais contestar, mas pode requerer e produzir provas sobre os fatos controvertidos, participar de audiência, apresentar alegações finais e recorrer da sentença. Quanto antes entrar, mais cabe fazer.
A citação foi feita em endereço antigo. A revelia vale?
Não, se a citação for nula. A validade da citação é pressuposto da revelia. Citação em endereço desatualizado quando o atual era conhecido, recebida por pessoa sem poderes de representação, ou eletrônica enviada a cadastro que não é da empresa pode ser declarada nula, e a nulidade reabre o prazo de defesa. A alegação deve ser feita na primeira oportunidade, acompanhada da contestação, para não se perder a chance.
Descobri o processo só com a sentença. O que faço?
Verifique o prazo de recurso: 15 dias úteis para apelação na Justiça Comum (CPC, art. 1.003, §5º) e 10 dias para recurso inominado no Juizado (Lei 9.099/95, art. 42), contados da intimação da sentença. Se a sentença já transitou em julgado e a citação foi nula, cabe discutir a nulidade em impugnação ao cumprimento de sentença ou por ação própria. Cada uma dessas portas tem prazo e requisito. O primeiro passo é obter o processo inteiro e verificar como e onde a citação foi feita.
Como a empresa evita a revelia?
Mantendo o cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico atualizado, com e-mail lido diariamente e usuários definidos; confirmando a leitura de citações em 3 dias úteis; contando o prazo de contestação a partir do marco correto do art. 335; e comparecendo às audiências do Juizado por preposto orientado. A maior parte das revelias de empresas hoje começa em um alerta eletrônico que ninguém abriu.

Sua empresa foi declarada revel ou descobriu o processo tarde?

Envie o que tiver: número do processo, sentença ou intimação. Verificamos a citação, o estado do processo e o que ainda cabe fazer. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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