O contrato de fotógrafo para e-commerce resolve um problema que a maioria das lojas virtuais só descobre tarde: pagar pelo ensaio não torna a loja dona das fotos. A fotografia é obra protegida pela Lei 9.610/98, a Lei de Direitos Autorais, e os direitos patrimoniais permanecem com o fotógrafo até que sejam cedidos por escrito. Sem a cessão, cada novo uso das imagens (marketplace, catálogo de revenda, campanha) depende de autorização do autor.
O modelo deste artigo une as duas coisas em um só instrumento: a prestação de serviços de fotografia still de produtos e a transmissão total e definitiva dos direitos patrimoniais sobre as imagens. O download em Word está no final da seção do modelo.
O que o contrato precisa resolver
Cessão total dos direitos patrimoniais. A cláusula central transfere à loja, de forma definitiva, irrevogável e irretratável, os direitos sobre todas as imagens dos ensaios, para o Brasil e o exterior, com autorização para repasse a terceiros. É o que permite que as fotos circulem por marketplaces e revendedores sem risco de cobrança futura. A liberdade de pactuar a prestação de serviços segue o regime geral do Código Civil; a cessão de direitos autorais segue as regras próprias da Lei 9.610/98, que exige estipulação expressa para a transmissão total.
Dispensa de crédito autoral. Exibir o nome do fotógrafo em cada foto de produto é inviável. O modelo traz a dispensa expressa do crédito, que precisa estar escrita.
Especificação técnica do ensaio. Mínimo de 4 fotos por produto, ângulos distintos, tratamento digital incluído, entrega pela internet em prazo certo. Quanto mais objetiva a especificação, menor a chance de discutir o que era “ensaio completo”. O modelo também prevê preço por produto e pacotes com valor fechado para volumes maiores, formato útil para lojas com catálogo grande.
Modelo de contrato de fotógrafo com cessão de direitos
Substitua os campos marcados com xxxx e ajuste prazos, valores e quantidades à sua operação.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE TRANSMISSÃO TOTAL E DEFINITIVA DOS DIREITOS DE IMAGENS FOTOGRÁFICAS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços e de Transmissão Total e Definitiva dos Direitos de Imagens Fotográficas, xxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica com sede na Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada “contratante/cessionária”; e ____, brasileiro, casado, fotógrafo profissional, estabelecido na Rua __, portador do RG ___ e do CPF ______, doravante denominado “contratado/cedente”, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e dos demais dispositivos legais aplicáveis, têm como justo e acertado o seguinte:
1 – A “contratante/cessionária” contrata os serviços profissionais do “contratado/cedente” para realizar e fotografar ensaios fotográficos de produtos, tais como peças do vestuário, acessórios e outros, de forma onerosa, conforme a demanda da “contratante/cessionária” e a de seus clientes, nas condições previstas neste contrato.
2 – Os ensaios fotográficos mencionados no item anterior serão realizados no estúdio do “contratado/cedente”.
3 – O “contratado/cedente” deverá realizar os ensaios fotográficos dos produtos na modalidade “still”, servindo-se de iluminação e veiculação digital (qualidade específica de definição e resolução para veiculação em e-commerce), as quais serão tratadas pelo próprio “contratado/cedente” com software de edição de imagens, declarando-se especialista em imagens para web.
3.1 – Resolvem as partes estipular que o ensaio fotográfico de cada produto consiste em extrair no mínimo 04 (quatro) fotografias, em ângulos distintos, de forma a atender um elevado padrão de qualidade em imagens na modalidade “still”.
4 – As imagens serão entregues à “contratante/cessionária”, previamente tratadas, nos termos das cláusulas anteriores, por intermédio da internet, no prazo de até _ (_____) dias da realização do ensaio.
5 – Todas as despesas do “contratado/cedente” para a execução dos ensaios contratados, tais como despesas gerais de estúdio, além do pessoal contratado para a assistência de fotografia e/ou iluminação, serão de responsabilidade exclusiva do “contratado/cedente”. Ambas as partes deverão observar a data e a hora agendadas para os ensaios, de forma a coibir abusos e prejuízos para as partes.
6 – O prazo de vigência do presente contrato, no que se refere à prestação de serviços contratada no item primeiro, é indeterminado, podendo este contrato ser rescindido por qualquer das partes contratantes mediante comunicação, formulada por escrito à outra parte, com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência.
7 – Através deste contrato, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610/98, o “contratado/cedente” cede e transfere à “contratante/cessionária”, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, tanto para o Brasil como para todo e qualquer outro país, os direitos autorais patrimoniais de todas as imagens obtidas nos ensaios fotográficos realizados por intermédio deste contrato.
7.1 – Dispensa o “contratado/cedente” a citação de seu crédito autoral na divulgação das obras fotográficas cujos direitos foram por ele cedidos.
7.2 – A cessão supra, por ser total e definitiva, implica que não haverá qualquer espécie de limitação aos direitos ora negociados.
8 – Será lícita à “contratante/cessionária” a transmissão a terceiros dos direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, de direitos totais ou parciais, de sua utilização econômica, de forma gratuita ou onerosa.
9 – Pelos serviços contratados no item primeiro deste contrato, bem como pela transmissão definitiva do direito autoral e de uso das imagens, a “contratante/cessionária” pagará ao “contratado/cedente”, em até _ (_) dias após a entrega das imagens obtidas em cada sessão fotográfica, a quantia de R$ xxxx (xxx reais) por cada produto referido no item 3 deste contrato. Em qualquer hipótese, o “contratado/cedente” deverá observar as normas fiscais e tributárias que regem a sua atividade.
9.1 – Ao longo do presente contrato, conforme a demanda dos serviços fotográficos por parte dos clientes e parceiros da “contratante/cessionária”, fica assegurada à “contratante/cessionária” a contratação de diárias de sessão de fotos, a serem agendadas previamente, nas mesmas condições deste contrato, com a respectiva transmissão definitiva do direito autoral e de uso das imagens prevista neste contrato, mas no valor previamente estipulado de R$ xxxxxxx,00 (xxxxx reais) para um pacote de xxxx (xxxxx) produtos, e R$ xxxxxx (xxxxxxxx) para um pacote de xxxxx (xxxxx) produtos.
10 – Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, sendo vedado, a cada uma, transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem a prévia e expressa autorização por escrito da outra Parte.
Estando certas e ajustadas, as partes contratantes firmam o presente contrato em duas vias, assistidas pelas testemunhas abaixo qualificadas, para todos os fins e efeitos de direito.
São Paulo, xxx de xxxxxx de 20xx.
Contratante/cessionária
Contratado/cedente
Testemunhas:
Para baixar o modelo em Word e editar diretamente: Download do modelo em Word (.docx)
Quando vale procurar advogado
Para ensaios pontuais de produto, o modelo adaptado cobre o essencial. A revisão jurídica passa a valer a pena quando o volume é grande e recorrente (o preço por pacote e a exclusividade merecem cláusulas próprias), quando as fotos envolvem modelos vivos (aí entra também o direito de imagem da pessoa fotografada, que este contrato não cobre), ou quando a loja recebeu notificação por uso de fotos sem cessão: cenário frequente entre vendedores de marketplace que reaproveitam imagens de terceiros no catálogo.
Foto de produto é ativo da loja, não do fornecedor, mas só o contrato faz essa conta fechar. Assine a cessão antes do primeiro ensaio e arquive o instrumento junto com as imagens entregues.