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Modelo de contrato de prestação de serviços de consultoria empresarial

Por José Eduardo Mercado · · 7 min de leitura · Modelos de Documentos

O contrato de prestação de serviços de consultoria empresarial deste artigo foi usado em projeto real de transformação de negócios com workshop (dados descaracterizados). Ele mostra o que separa um contrato de consultoria que protege as duas partes de um termo genérico: objeto descrito por etapas, remuneração condicionada a nota fiscal, confidencialidade com prazo e regra clara de propriedade intelectual.

A prestação de serviços sem vínculo de emprego é regida pelos arts. 593 e seguintes do Código Civil. Na consultoria, o risco não está na lei, está na vagueza: quando o contrato não diz o que será entregue, em quantas etapas e com qual premissa, qualquer frustração de expectativa vira alegação de inadimplemento. O download em Word está no final da seção do modelo.

Modelo de contrato de consultoria empresarial

Substitua os campos marcados com xxxx e adapte as etapas do objeto ao método da sua consultoria. Os itens 3 e 4 do objeto estão resumidos no original e devem ser detalhados conforme o projeto.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL – TRANSFORMAÇÃO DE NEGÓCIOS E WORKSHOP

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:

XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXX/0001-XX, com sede e foro jurídico na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por sua procuradora XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade RG nº XXXXXXXX SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA; e, de outro lado,

XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,

têm entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL – TRANSFORMAÇÃO DE NEGÓCIOS E WORKSHOP, que será realizado mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Do Objeto

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de consultoria empresarial pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a qual incluirá os seguintes itens:

i) TRABALHO DE FACILITAÇÃO: o processo de facilitação, com o objetivo de transformação de negócios, consiste em guiar os idealizadores e colaboradores de empresas a definirem ou adaptarem um caminho coerente entre o core business e a necessidade dos consumidores (B2B ou B2C). O trabalho tem como objetivo ilustrar, questionar e definir de forma simplificada a movimentação do negócio, olhando para todo o espectro que o engloba, desde o modelo proposto (ameaças e oportunidades), consumidores, operação/estrutura, canal e comercial. O trabalho é um guia para que os idealizadores e colaboradores desenvolvam a própria solução, trazendo junto com a solução tanto a essência do negócio quanto novas soluções e oportunidades.

ii) OBJETIVOS DO TRABALHO (PROCESSO) DE FACILITAÇÃO: pensamento visual, visão sistêmica, simplicidade, aplicabilidade e cocriação.

iii) ETAPAS DO TRABALHO: por meio de metodologias ágeis, o time da CONTRATADA irá estudar mais a fundo o atual momento da CONTRATANTE, entender os objetivos da empresa, suas capacidades e estrutura. Com essa etapa cumprida, será desenvolvido um desenho prévio de solução(ões) para o negócio, para que seja possível iniciar o planejamento e desenho do processo de facilitação, onde o time da CONTRATANTE, guiado pelos colaboradores da CONTRATADA, irá desenvolver sua solução, com seu time e sua expertise, a fim de manter sua essência e objetivos. As etapas do trabalho são: 1. Investigação; 2. Diagnóstico; 3. Elaboração da facilitação; 4. Facilitação Business Transformation (transformação do negócio), através das quais serão executados os seguintes trabalhos:

  1. ETAPA DE INVESTIGAÇÃO: essa etapa contempla algumas horas de entendimento do time estratégico da CONTRATADA, tanto com a equipe da CONTRATADA quanto com a equipe da CONTRATANTE, com o objetivo de aprofundamento nas informações mais importantes para o desenvolvimento do objetivo proposto. A etapa poderá ser inteira feita a distância e contemplará: i) a imersão; ii) detalhamento de um briefing para o time da CONTRATANTE; iii) call entre o time de colaboradores da CONTRATADA e da CONTRATANTE para entendimento das respostas, atendendo às seguintes premissas: core e objetivos do negócio.

  2. ETAPA DE DIAGNÓSTICO: nesta etapa, os colaboradores da CONTRATADA irão destrinchar e organizar as informações para a elaboração do processo de facilitação presencial, através dos seguintes trabalhos: entendimento e organização das informações; levantamento de necessidades; desenho prévio dos possíveis caminhos; planejamento e desenvolvimento do processo de facilitação com metodologia adaptada às necessidades da CONTRATANTE.

  3. ELABORAÇÃO DA FACILITAÇÃO: (…)

  4. FACILITAÇÃO BUSINESS TRANSFORMATION (TRANSFORMAÇÃO DO NEGÓCIO): (…)

Cláusula Segunda – Do Preço

2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de R$ xxxxxx,00 (xxxxxxx) mensais, com vencimento no dia xx/xx/xxxx, sempre condicionado à apresentação de nota fiscal idônea e indicação de conta bancária de titularidade da CONTRATADA ou entrega de cheque nominal, mediante emissão de recibo, podendo a CONTRATANTE reter os pagamentos devidos até a apresentação pela CONTRATADA das condições previstas nesta cláusula.

2.2 O valor do pagamento referido no item 2.1 poderá ser reajustado visando recompor a depreciação da moeda, mediante a celebração de termo aditivo.

Cláusula Terceira – Das Condições Gerais

3.1 Fica estipulado, por força deste contrato, que não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE com relação ao pessoal envolvido na presente contratação, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas com pessoal, sejam ou não empregados seus, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.

3.2 Todas as sanções, atos e medidas pactuados neste CONTRATO produzirão, desde logo, seus efeitos, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação prévia.

3.3 O presente CONTRATO e toda informação, conhecimento e/ou dados, sejam eles técnicos ou não, tangíveis ou em formato eletrônico, que no curso da execução do presente CONTRATO tenham sido ou venham a ser revelados pela ou à CONTRATADA e CONTRATANTE, serão considerados informações confidenciais.

3.3.1 A obrigação de sigilo prevista na cláusula 3.3 deverá ser mantida durante a vigência do presente CONTRATO e por 2 (dois) anos após o seu término, independentemente do motivo deste término.

3.4 Eventuais materiais de estudo e divulgação fornecidos à CONTRATANTE em razão da prestação de serviços permanecerão de titularidade e propriedade intelectual da CONTRATADA.

3.5 As partes autorizam que toda citação, notificação ou intimação decorrente do presente CONTRATO seja realizada mediante correspondência pelos correios ou pessoalmente, devidamente protocolada. As comunicações de rotina da CONTRATADA para a CONTRATANTE poderão ocorrer por e-mail, rede interna ou por escrito.

3.6 Qualquer disposição deste contrato, mesmo que aplicável a apenas alguma das Partes, só poderá ser alterada por escrito e mediante a assinatura das partes.

3.7 Desde já fica autorizada a inclusão do logotipo e informações da CONTRATANTE nas newsletters da CONTRATADA, eventos, divulgações em redes sociais e demais materiais de divulgação oferecidos pela CONTRATADA. A divulgação ofertada pela CONTRATADA é de caráter opcional, ou seja, resta facultada à CONTRATADA a divulgação, a seu exclusivo critério e conveniência, não constituindo qualquer obrigação por força do presente contrato, nem tampouco vinculada, e não integra os serviços ora contratados.

Cláusula Quarta – Do Foro

As partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas advindas do presente instrumento.

E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo.

São Paulo, xx de xxxxx de xxxx.


CONTRATADA


CONTRATANTE

Testemunhas:



Para baixar o modelo em Word e editar diretamente: Download do modelo em Word (.docx)

Pontos de atenção antes de assinar

Do lado do consultor, o item 2.1 permite à contratante reter pagamentos até a apresentação de nota fiscal e dados bancários: emitir a nota no prazo vira condição de recebimento. Do lado do cliente, o item 3.4 mantém a propriedade intelectual dos materiais com a consultora; se o projeto inclui metodologia desenvolvida sob medida, negocie a cessão por escrito.

O modelo não traz cláusula de multa rescisória nem prazo de vigência: em consultorias por projeto, recomenda-se vincular a vigência ao cronograma das etapas e prever as consequências da desistência de cada parte no meio do caminho. Faltam também, propositalmente, cláusulas específicas de proteção de dados, que hoje são indispensáveis quando a consultoria acessa dados pessoais de clientes ou funcionários da contratante, nos termos da LGPD.

Quando vale procurar advogado

Consultoria pontual, de baixo valor e escopo fechado, pode ser contratada com o modelo adaptado. A revisão jurídica passa a valer a pena quando o projeto é longo ou de valor relevante, quando o consultor trabalhará dentro da operação do cliente (risco de caracterização de vínculo), quando há troca de dados pessoais ou segredos de negócio, ou quando o cliente exige entregáveis com cessão de propriedade intelectual. Nesses casos, a análise técnica do contrato antes da assinatura custa uma fração do litígio que evita.

Consultoria boa se mede pela clareza do combinado. Detalhe as etapas, feche as regras de sigilo e propriedade intelectual, e o contrato deixa de ser risco para virar roteiro do projeto.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Por que detalhar tanto o objeto no contrato de consultoria?
Porque consultoria vende método e horas de especialista, não resultado garantido. Quando o objeto descreve etapas, entregas e premissas (no modelo: investigação, diagnóstico, elaboração e facilitação), fica objetivo verificar se o serviço foi prestado. Objeto genérico como 'consultoria em gestão' é o principal combustível de disputas sobre inadimplemento e pedidos de devolução.
Consultoria gera vínculo empregatício?
Não deve gerar, e o contrato precisa dizer isso. O modelo atribui à contratada todas as despesas e encargos do próprio pessoal, trabalhistas e previdenciários. O vínculo, porém, se caracteriza pelos fatos: se o consultor trabalha com subordinação, pessoalidade, habitualidade e exclusividade típicas de empregado, a cláusula não salva. O contrato protege quando reflete a realidade da prestação.
De quem é a propriedade intelectual do material da consultoria?
No modelo, os materiais de estudo e divulgação fornecidos permanecem de titularidade da consultora. Isso é o padrão de mercado: o cliente usa o material no próprio negócio, mas não pode revendê-lo ou reproduzi-lo. Se o cliente precisa ficar dono dos entregáveis (por exemplo, metodologia customizada paga sob encomenda), a cessão deve ser negociada e escrita em cláusula específica.
Quanto tempo dura a obrigação de confidencialidade?
O que o contrato disser. No modelo, o sigilo vale durante a vigência e por 2 anos após o término, qualquer que seja o motivo do encerramento. Prazos de 2 a 5 anos são comuns em consultoria empresarial. Informações estratégicas de vida longa (fórmulas, bases de clientes, planos de expansão) podem justificar prazo maior ou cláusula de sigilo por tempo indeterminado sobre segredos de negócio.

Vai contratar ou prestar consultoria empresarial?

O escritório redige e revisa contratos de consultoria e prestação de serviços, ajustando escopo, responsabilidade e confidencialidade ao caso concreto. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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