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Atualidades Jurídicas

Reforma tributária e a PJ de serviços em 2026 e 2027

Por José Eduardo Mercado · · 10 min de leitura · Atualidades Jurídicas
Prestador de serviço analisando impacto da reforma tributaria PJ 2026

A reforma tributária começa a produzir efeitos concretos sobre a PJ de serviços a partir de 2026, e o impacto não é igual para todo mundo. Se você tem uma empresa de TI ou atua como criador com CNPJ, o ponto central é este: o novo sistema de IBS e CBS é não cumulativo e depende de crédito sobre insumos, e serviço gera pouco crédito. Isso significa que a carga efetiva sobre prestadores tende a subir em relação ao modelo atual, salvo em cenários específicos.

O Simples Nacional não acaba. O Lucro Presumido também não. O que muda é a lógica de tributação sobre o consumo e a relação de crédito entre quem presta e quem contrata. A reforma tributária para PJ em 2026 inaugura uma fase de teste, com efeito prático limitado, mas que já obriga a repensar precificação e contratos antes que a carga cheia entre em 2027 e nos anos seguintes.

Este texto explica o que muda, por que serviço é o setor mais exposto e o que dá para decidir agora sem esperar a alíquota final.

O que a reforma criou e o cronograma até 2033

A EC 132/2023 substituiu cinco tributos sobre consumo por dois principais. PIS e Cofins dão lugar à CBS (federal). ICMS e ISS dão lugar ao IBS (estadual e municipal, unificado). Existe ainda o Imposto Seletivo, voltado a bens específicos, que não atinge a maioria das PJs de serviço.

O modelo é de IVA dual: dois tributos com a mesma base ampla e não cumulativa. A LC 214/2025 detalhou o funcionamento, as regras de crédito e o regime de transição.

O calendário é longo e escalonado:

Período O que acontece
2026 Fase de teste com alíquotas reduzidas de IBS e CBS
2027 CBS substitui PIS e Cofins; extinção desses tributos
2029-2032 IBS cresce progressivamente; ICMS e ISS caem na mesma medida
2033 Modelo pleno; extinção definitiva do ICMS e do ISS

Em 2026 a mudança é mais formal que financeira. O objetivo é calibrar o sistema. A virada que muda o caixa da PJ de serviços começa em 2027 com a CBS e se intensifica na década seguinte.

Por que serviço é o setor mais exposto

A não cumulatividade beneficia quem compra insumos tributados. A empresa abate o crédito da compra contra o débito da venda, e paga imposto só sobre o valor que agregou. Indústria e comércio movimentam insumos físicos e acumulam crédito com facilidade.

O prestador de serviço tem estrutura de custo diferente. O maior gasto de uma PJ de TI ou de um criador costuma ser mão de obra: salários, pró-labore, contratados. Folha e pró-labore não geram crédito de IBS e CBS. Sem insumo relevante para creditar, a base tributável fica próxima do faturamento inteiro.

Some a isso a alíquota de referência. A soma de IBS mais CBS mira um patamar elevado para manter a arrecadação. Aplicada sobre uma base com pouco crédito, essa alíquota tende a elevar a carga efetiva do serviço acima do que o setor paga hoje com PIS, Cofins e ISS.

O resultado depende do perfil. Uma PJ que compra software, equipamento e serviços tributados de terceiros recupera parte do crédito. Uma PJ enxuta, quase só mão de obra, recupera pouco.

Simples Nacional: continua, mas com uma escolha nova

O Simples foi preservado como regime favorecido. Quem está nele pode continuar recolhendo de forma unificada. A novidade é a relação com o crédito.

A empresa do Simples que recolhe pelo modelo unificado repassa ao cliente um crédito limitado de IBS e CBS, não o valor cheio. Para o cliente que é contribuinte do regime regular e precisa de crédito para abater, isso reduz a atratividade do fornecedor do Simples.

Por isso a LC 214/2025 abriu a possibilidade de a empresa do Simples apurar IBS e CBS por fora, fora do recolhimento unificado, gerando crédito integral para o cliente. É uma opção, não uma obrigação.

A decisão vira estratégica conforme a carteira:

Não existe escolha única. A conta depende do faturamento, da margem e de quem está do outro lado da nota.

Lucro Presumido de TI: onde pode doer

O Lucro Presumido é comum em PJ de TI que ultrapassou o teto do Simples ou que optou por ele para gerar crédito ao cliente. Nesse regime, a mudança de PIS e Cofins para CBS, e de ISS para IBS, altera a carga sobre o consumo de forma direta.

Hoje o prestador no Presumido paga PIS e Cofins sobre a receita e ISS ao município, com alíquotas que variam conforme a atividade e a cidade. No novo modelo, IBS e CBS incidem sobre a operação com direito a crédito sobre insumos tributados.

Se a PJ tem custos tributados relevantes (licenças de software, infraestrutura em nuvem contratada de fornecedor que destaca o tributo, serviços terceirizados), o crédito ameniza. Se a operação é quase toda pró-labore e folha, sobra pouco para creditar e a carga efetiva sobe.

Um exemplo ilustra a lógica. Uma PJ de TI fatura R$ 100 mil no mês e tem R$ 15 mil de custos tributados que geram crédito. A base líquida para o novo tributo se aproxima de R$ 85 mil, não dos R$ 100 mil. Já uma PJ que fatura os mesmos R$ 100 mil com R$ 2 mil de insumos tributados tem base próxima de R$ 98 mil. Mesma receita, carga muito diferente.

O que muda nos contratos e na precificação

A reforma não é só uma questão de apuração fiscal. Ela mexe em contrato.

Contratos de serviço costumam fixar preço “com impostos inclusos” ou “acrescido de tributos”. Com a troca de ISS por IBS e de PIS/Cofins por CBS, cláusulas antigas podem gerar dúvida sobre quem absorve a diferença de alíquota. Um contrato plurianual assinado hoje pode atravessar a transição inteira e chegar a 2029 com regra de reajuste que não previu a mudança.

Pontos que pedem revisão antes de 2027:

Rever precificação também é decisão de margem. Se a carga efetiva sobe e o contrato não permite repasse, a diferença sai do lucro da PJ. Quem projeta o cenário antes tem espaço para renegociar; quem descobre depois da virada perde poder de barganha.

O que diz a lei

A base é a EC 132/2023, que alterou a Constituição para instituir o IBS e a CBS e definiu o desenho geral da transição. A regulamentação principal veio com a LC 214/2025, que trata das alíquotas, do regime de crédito, do tratamento do Simples e das regras de transição.

Dois princípios da EC 132/2023 orientam a análise da PJ de serviços. O primeiro é a não cumulatividade ampla: o tributo pago nas etapas anteriores gera crédito, salvo exceções previstas em lei. O segundo é a manutenção do tratamento favorecido ao Simples Nacional, com a opção de apuração por fora para gerar crédito ao adquirente.

A alíquota de referência ainda passa por calibragem ao longo da transição, para manter a carga global equivalente à atual. Isso significa que projeções feitas hoje trabalham com cenário, não com número fechado. Qualquer planejamento deve ser revisto conforme os percentuais forem confirmados na regulamentação.

O texto completo da EC 132/2023 e da LC 214/2025 está disponível no portal da legislação federal. A recomendação é acompanhar as normas complementares que ainda serão editadas durante o período de teste de 2026.

Quando vale procurar advogado

Boa parte da preparação é contábil e cabe ao contador da empresa: simulação de regime, projeção de carga, escolha entre recolhimento unificado e apuração por fora. Se sua PJ é enxuta, atende consumidor final e o contador já apresentou o cenário, talvez não haja o que resolver no campo jurídico neste momento.

A análise jurídica ganha peso em situações concretas. Contratos plurianuais sem cláusula de repasse de tributo, disputa com cliente sobre quem absorve a diferença de alíquota, revisão de contratos de prestação para incluir emissão de crédito, ou estruturação societária que envolve mais de uma PJ. Aqui o problema deixa de ser só cálculo e passa a ser redação de cláusula, negociação e risco de litígio.

Também vale procurar orientação quando a empresa precisa decidir entre permanecer no Simples ou migrar para o Lucro Presumido em função do crédito ao cliente. A escolha tem efeito comercial e contratual, não apenas fiscal, e uma decisão errada pode custar contrato.

A Mercado Advogados atua na revisão de contratos e na estruturação de PJ de serviços diante da transição, sempre a partir do caso concreto e em conjunto com a contabilidade da empresa.

Conclusão

A reforma tributária não muda tudo em 2026, mas define o terreno em que a PJ de serviços vai operar pelos próximos anos. O prestador é o perfil mais exposto porque gera pouco crédito, e a carga efetiva tende a subir conforme o IBS e a CBS entram em cheio a partir de 2027.

O tempo de 2026 e 2027 é de preparação: projetar a carga no seu perfil, decidir o regime com atenção ao crédito do cliente e revisar contratos antes que a virada torne a renegociação mais difícil. Quem chega à transição com cláusula clara e cenário calculado preserva margem; quem espera perde espaço de decisão.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?
Não. O Simples Nacional continua existindo após a reforma. A EC 132/2023 preservou o regime como tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. O que muda é a forma como o Simples se relaciona com o IBS e a CBS. A empresa do Simples pode permanecer no recolhimento unificado ou optar por apurar IBS e CBS por fora, gerando crédito integral para o cliente contribuinte. Essa escolha passa a ter peso comercial: quem vende para outras empresas do regime regular pode precisar gerar crédito para não perder competitividade.
Quando a nova carga tributária começa a valer de fato?
A transição é gradual. Em 2026 há uma fase de teste com alíquotas reduzidas de IBS e CBS, com efeito arrecadatório limitado. A CBS passa a substituir PIS e Cofins a partir de 2027. O IBS entra em cheio de forma progressiva entre 2029 e 2032, com extinção dos tributos antigos ao fim do período. Por isso 2026 e 2027 são anos de preparação: a estrutura já existe, mas a carga cheia ainda não incidiu.
Por que a PJ de serviços é mais afetada que a indústria?
Porque o novo modelo é não cumulativo e funciona com crédito sobre insumos. A indústria e o comércio compram muitos insumos tributados e acumulam crédito para abater. O prestador de serviço tem como principal custo a mão de obra, que não gera crédito. Com poucos insumos para creditar, a base tributável do serviço tende a ser maior. Se a alíquota de referência de IBS e CBS ficar alta, a carga efetiva sobre serviços pode subir em relação ao modelo atual de PIS, Cofins e ISS.
Vale a pena migrar de regime tributário por causa da reforma?
Depende do perfil de clientes, da margem e da estrutura de custos da empresa. Uma PJ de TI que vende para grandes empresas contribuintes do regime regular pode ter vantagem em gerar crédito integral, o que favorece apuração por fora ou o Lucro Presumido. Já quem atende consumidor final tende a sofrer menos com a questão do crédito. A decisão exige projeção numérica com base na alíquota de referência e no faturamento. Não existe resposta única; a análise é individualizada.
A alíquota final do IBS e da CBS já está definida?
A alíquota de referência ainda será calibrada ao longo da transição para manter a arrecadação equivalente à atual. Estimativas oficiais trabalham com um patamar somado elevado para IBS mais CBS. O número final depende de regulamentação e de ajustes durante o período de teste. Por isso qualquer projeção de carga para PJ de serviços deve ser tratada como cenário, e revisada conforme os percentuais forem confirmados.

Sua PJ de serviços vai perder margem na transição da reforma?

A reforma muda a lógica de crédito e a carga efetiva de quem presta serviço. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso, incluindo revisão de contratos e do regime tributário.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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