A reforma tributária começa a produzir efeitos concretos sobre a PJ de serviços a partir de 2026, e o impacto não é igual para todo mundo. Se você tem uma empresa de TI ou atua como criador com CNPJ, o ponto central é este: o novo sistema de IBS e CBS é não cumulativo e depende de crédito sobre insumos, e serviço gera pouco crédito. Isso significa que a carga efetiva sobre prestadores tende a subir em relação ao modelo atual, salvo em cenários específicos.
O Simples Nacional não acaba. O Lucro Presumido também não. O que muda é a lógica de tributação sobre o consumo e a relação de crédito entre quem presta e quem contrata. A reforma tributária para PJ em 2026 inaugura uma fase de teste, com efeito prático limitado, mas que já obriga a repensar precificação e contratos antes que a carga cheia entre em 2027 e nos anos seguintes.
Este texto explica o que muda, por que serviço é o setor mais exposto e o que dá para decidir agora sem esperar a alíquota final.
O que a reforma criou e o cronograma até 2033
A EC 132/2023 substituiu cinco tributos sobre consumo por dois principais. PIS e Cofins dão lugar à CBS (federal). ICMS e ISS dão lugar ao IBS (estadual e municipal, unificado). Existe ainda o Imposto Seletivo, voltado a bens específicos, que não atinge a maioria das PJs de serviço.
O modelo é de IVA dual: dois tributos com a mesma base ampla e não cumulativa. A LC 214/2025 detalhou o funcionamento, as regras de crédito e o regime de transição.
O calendário é longo e escalonado:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste com alíquotas reduzidas de IBS e CBS |
| 2027 | CBS substitui PIS e Cofins; extinção desses tributos |
| 2029-2032 | IBS cresce progressivamente; ICMS e ISS caem na mesma medida |
| 2033 | Modelo pleno; extinção definitiva do ICMS e do ISS |
Em 2026 a mudança é mais formal que financeira. O objetivo é calibrar o sistema. A virada que muda o caixa da PJ de serviços começa em 2027 com a CBS e se intensifica na década seguinte.
Por que serviço é o setor mais exposto
A não cumulatividade beneficia quem compra insumos tributados. A empresa abate o crédito da compra contra o débito da venda, e paga imposto só sobre o valor que agregou. Indústria e comércio movimentam insumos físicos e acumulam crédito com facilidade.
O prestador de serviço tem estrutura de custo diferente. O maior gasto de uma PJ de TI ou de um criador costuma ser mão de obra: salários, pró-labore, contratados. Folha e pró-labore não geram crédito de IBS e CBS. Sem insumo relevante para creditar, a base tributável fica próxima do faturamento inteiro.
Some a isso a alíquota de referência. A soma de IBS mais CBS mira um patamar elevado para manter a arrecadação. Aplicada sobre uma base com pouco crédito, essa alíquota tende a elevar a carga efetiva do serviço acima do que o setor paga hoje com PIS, Cofins e ISS.
O resultado depende do perfil. Uma PJ que compra software, equipamento e serviços tributados de terceiros recupera parte do crédito. Uma PJ enxuta, quase só mão de obra, recupera pouco.
Simples Nacional: continua, mas com uma escolha nova
O Simples foi preservado como regime favorecido. Quem está nele pode continuar recolhendo de forma unificada. A novidade é a relação com o crédito.
A empresa do Simples que recolhe pelo modelo unificado repassa ao cliente um crédito limitado de IBS e CBS, não o valor cheio. Para o cliente que é contribuinte do regime regular e precisa de crédito para abater, isso reduz a atratividade do fornecedor do Simples.
Por isso a LC 214/2025 abriu a possibilidade de a empresa do Simples apurar IBS e CBS por fora, fora do recolhimento unificado, gerando crédito integral para o cliente. É uma opção, não uma obrigação.
A decisão vira estratégica conforme a carteira:
- Vende para grandes empresas contribuintes: gerar crédito integral pode ser necessário para manter contratos.
- Vende para consumidor final ou para outras micro e pequenas: o crédito importa menos, e o recolhimento unificado tende a seguir vantajoso.
Não existe escolha única. A conta depende do faturamento, da margem e de quem está do outro lado da nota.
Lucro Presumido de TI: onde pode doer
O Lucro Presumido é comum em PJ de TI que ultrapassou o teto do Simples ou que optou por ele para gerar crédito ao cliente. Nesse regime, a mudança de PIS e Cofins para CBS, e de ISS para IBS, altera a carga sobre o consumo de forma direta.
Hoje o prestador no Presumido paga PIS e Cofins sobre a receita e ISS ao município, com alíquotas que variam conforme a atividade e a cidade. No novo modelo, IBS e CBS incidem sobre a operação com direito a crédito sobre insumos tributados.
Se a PJ tem custos tributados relevantes (licenças de software, infraestrutura em nuvem contratada de fornecedor que destaca o tributo, serviços terceirizados), o crédito ameniza. Se a operação é quase toda pró-labore e folha, sobra pouco para creditar e a carga efetiva sobe.
Um exemplo ilustra a lógica. Uma PJ de TI fatura R$ 100 mil no mês e tem R$ 15 mil de custos tributados que geram crédito. A base líquida para o novo tributo se aproxima de R$ 85 mil, não dos R$ 100 mil. Já uma PJ que fatura os mesmos R$ 100 mil com R$ 2 mil de insumos tributados tem base próxima de R$ 98 mil. Mesma receita, carga muito diferente.
O que muda nos contratos e na precificação
A reforma não é só uma questão de apuração fiscal. Ela mexe em contrato.
Contratos de serviço costumam fixar preço “com impostos inclusos” ou “acrescido de tributos”. Com a troca de ISS por IBS e de PIS/Cofins por CBS, cláusulas antigas podem gerar dúvida sobre quem absorve a diferença de alíquota. Um contrato plurianual assinado hoje pode atravessar a transição inteira e chegar a 2029 com regra de reajuste que não previu a mudança.
Pontos que pedem revisão antes de 2027:
- Cláusula de tributos: definir se o preço é líquido ou bruto e como se comporta na mudança de alíquota.
- Reajuste: prever índice e gatilho para repasse da variação de carga durante a transição.
- Emissão de crédito: registrar se o prestador vai gerar crédito integral, o que interessa ao cliente contribuinte.
- Faturamento por competência: entender em que regime cada nota será tributada durante a virada de 2026 e 2027.
Rever precificação também é decisão de margem. Se a carga efetiva sobe e o contrato não permite repasse, a diferença sai do lucro da PJ. Quem projeta o cenário antes tem espaço para renegociar; quem descobre depois da virada perde poder de barganha.
O que diz a lei
A base é a EC 132/2023, que alterou a Constituição para instituir o IBS e a CBS e definiu o desenho geral da transição. A regulamentação principal veio com a LC 214/2025, que trata das alíquotas, do regime de crédito, do tratamento do Simples e das regras de transição.
Dois princípios da EC 132/2023 orientam a análise da PJ de serviços. O primeiro é a não cumulatividade ampla: o tributo pago nas etapas anteriores gera crédito, salvo exceções previstas em lei. O segundo é a manutenção do tratamento favorecido ao Simples Nacional, com a opção de apuração por fora para gerar crédito ao adquirente.
A alíquota de referência ainda passa por calibragem ao longo da transição, para manter a carga global equivalente à atual. Isso significa que projeções feitas hoje trabalham com cenário, não com número fechado. Qualquer planejamento deve ser revisto conforme os percentuais forem confirmados na regulamentação.
O texto completo da EC 132/2023 e da LC 214/2025 está disponível no portal da legislação federal. A recomendação é acompanhar as normas complementares que ainda serão editadas durante o período de teste de 2026.
Quando vale procurar advogado
Boa parte da preparação é contábil e cabe ao contador da empresa: simulação de regime, projeção de carga, escolha entre recolhimento unificado e apuração por fora. Se sua PJ é enxuta, atende consumidor final e o contador já apresentou o cenário, talvez não haja o que resolver no campo jurídico neste momento.
A análise jurídica ganha peso em situações concretas. Contratos plurianuais sem cláusula de repasse de tributo, disputa com cliente sobre quem absorve a diferença de alíquota, revisão de contratos de prestação para incluir emissão de crédito, ou estruturação societária que envolve mais de uma PJ. Aqui o problema deixa de ser só cálculo e passa a ser redação de cláusula, negociação e risco de litígio.
Também vale procurar orientação quando a empresa precisa decidir entre permanecer no Simples ou migrar para o Lucro Presumido em função do crédito ao cliente. A escolha tem efeito comercial e contratual, não apenas fiscal, e uma decisão errada pode custar contrato.
A Mercado Advogados atua na revisão de contratos e na estruturação de PJ de serviços diante da transição, sempre a partir do caso concreto e em conjunto com a contabilidade da empresa.
Conclusão
A reforma tributária não muda tudo em 2026, mas define o terreno em que a PJ de serviços vai operar pelos próximos anos. O prestador é o perfil mais exposto porque gera pouco crédito, e a carga efetiva tende a subir conforme o IBS e a CBS entram em cheio a partir de 2027.
O tempo de 2026 e 2027 é de preparação: projetar a carga no seu perfil, decidir o regime com atenção ao crédito do cliente e revisar contratos antes que a virada torne a renegociação mais difícil. Quem chega à transição com cláusula clara e cenário calculado preserva margem; quem espera perde espaço de decisão.