O ministro Gilmar Mendes, relator do ARE 1.532.603 no Supremo Tribunal Federal, determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos que discutem a chamada pejotização, controvérsia submetida ao Tema 1.389 da repercussão geral. Pela nova decisão, as varas do trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho voltam a julgar essas ações normalmente, e o sobrestamento passa a incidir apenas após o esgotamento da jurisdição do TRT.
O que muda na prática
A suspensão nacional havia sido fixada para preservar a uniformidade da interpretação constitucional e evitar decisões contraditórias enquanto o STF não define a tese sobre a contratação de trabalhadores por pessoa jurídica. Na avaliação do relator, contudo, a aplicação indistinta da medida vinha provocando represamento significativo da prestação jurisdicional, retardando a produção de provas e a delimitação das questões fáticas controvertidas.
A decisão pondera que a sistemática de precedentes deve observar critérios de proporcionalidade, em harmonia com a segurança jurídica, a economia processual e a razoável duração do processo. Por isso, autorizou o regular prosseguimento dos feitos em primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Como fica o sobrestamento
A suspensão do processo deverá ser observada somente depois de esgotada a jurisdição do TRT. A partir desse ponto, o feito permanece sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação do STF.
O relator determinou ainda a comunicação urgente à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes de todos os TRTs, que deverão informar os juízes sob sua jurisdição sobre o novo regime.
Reflexos para quem discute vínculo de emprego
A decisão tem impacto direto sobre trabalhadores e empresas que discutem na Justiça do Trabalho a validade de contratos firmados por meio de pessoa jurídica e o eventual reconhecimento de vínculo empregatício. Com a retomada da instrução e do julgamento nas instâncias ordinárias, audiências, perícias e sentenças voltam a ser realizadas, e a tese final do STF incidirá sobre o que for decidido a partir do recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
A autoridade da futura decisão do Supremo, conforme destacado no ato, permanece preservada, pois eventuais divergências ficarão sujeitas à tese vinculante a ser fixada quando do julgamento de mérito do Tema 1.389.
Situações como essa dependem de análise individualizada. Para saber se o mesmo se aplica ao seu caso, fale com o escritório.