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Direito de imagem: o que é, como proteger e o que fazer diante do uso não autorizado

Por José Eduardo Mercado · · 10 min de leitura · Criadores de Conteúdo
câmera fotográfica sobre contrato de autorização de uso de imagem

O direito de imagem é a prerrogativa que cada pessoa tem sobre a própria fisionomia, voz e demais elementos que a identifiquem. Está entre os direitos da personalidade previstos na Constituição Federal (art. 5º, incisos V e X) e no Código Civil (arts. 11 a 21). Como regra, ninguém pode publicar, expor ou comercializar a imagem de outra pessoa sem autorização expressa dela. As exceções são pontuais: finalidade jornalística legítima, interesse público, retratos coletivos em locais públicos sem foco individual e figuras públicas em atos ligados à sua notoriedade.

Para o criador de conteúdo, o direito de imagem tem dupla face. De um lado, é preciso obter autorização para veicular terceiros em vídeos, fotos e podcasts. De outro, o próprio criador precisa saber reagir quando sua imagem é reproduzida sem consentimento em perfis, campanhas ou peças publicitárias.

Este guia trata das duas frentes: quando a autorização é necessária, como formalizá-la e quais medidas cabem diante do uso indevido de imagem, em especial em redes sociais.

O que é direito de imagem e por que ele existe

A imagem é considerada extensão da personalidade. Ela identifica o indivíduo tanto quanto o nome. Por isso, a lei brasileira protege duas dimensões distintas:

Imagem-retrato: a fisionomia, o rosto, os traços físicos que permitem reconhecer alguém.

Imagem-atributo: o conjunto de características que a pessoa projeta socialmente (voz, gestos, estilo, associação profissional).

Ambas são protegidas. Divulgar a voz de alguém em áudio editado, imitar seu jeito de falar para associá-lo a produto, ou reproduzir fotografia do rosto em campanha, são situações que podem configurar violação, ainda que a intenção não seja pejorativa.

O fundamento é simples: cada pessoa decide se, quando e como sua imagem circula. Essa decisão é indelegável e revogável. Mesmo quando há autorização, a pessoa retratada mantém o direito de exigir que o uso respeite os limites acordados.

Quando a autorização é obrigatória

A regra geral é a exigência de consentimento. As exceções são interpretadas restritivamente pelos tribunais.

Sempre exige autorização:

Dispensa autorização, com limites:

Mesmo nas hipóteses de dispensa, se o uso ultrapassar a finalidade original (transformar foto jornalística em peça publicitária, por exemplo), volta a ser necessária autorização específica.

Como formalizar o consentimento

O termo de autorização de uso de imagem é o instrumento que documenta o consentimento e delimita seu alcance. A lei não exige forma escrita, mas a prática recomenda o termo formal, especialmente para uso profissional e em redes sociais.

Elementos que um termo deve conter:

Quanto mais específico o termo, menor o risco de disputa futura sobre extrapolação de uso. Cessões amplas do tipo “para qualquer finalidade” têm sido lidas com reserva pelos tribunais, especialmente quando o cedente é pessoa comum e o cessionário é empresa ou criador com estrutura profissional.

Termo simples para captações pontuais

Para gravações em eventos, entrevistas rápidas ou aparições em vídeos de criadores, um termo enxuto costuma bastar: identificação, descrição do conteúdo, plataformas de veiculação e prazo. Modelos disponíveis online podem servir de base, mas exigem adaptação ao caso concreto. Termo genérico assinado sem leitura pode ser questionado se surgir divergência.

Uso indevido de imagem em redes sociais

O uso indevido é toda utilização que ocorre sem autorização, ou que extrapola os limites do consentimento dado. Nas redes sociais, as hipóteses mais frequentes são:

Republicação sem crédito e sem autorização em perfis de terceiros, especialmente para gerar engajamento.

Uso comercial disfarçado de conteúdo orgânico: foto de terceiro associada a produto ou serviço em post patrocinado.

Recorte fora de contexto: imagem legítima republicada em contexto que altera seu sentido (associação a pauta política, comportamental ou sensível).

Deepfake e edição não autorizada: manipulação da imagem ou da voz para gerar conteúdo que a pessoa não produziu.

Vazamento de imagens íntimas ou de contexto privado.

Em qualquer dessas hipóteses, a pessoa retratada tem direito à remoção do conteúdo e à reparação. Nos casos de uso comercial não autorizado, a jurisprudência é pacífica em reconhecer que o dano decorre do próprio uso indevido, dispensando prova de prejuízo material específico.

O que fazer diante do uso indevido

A resposta técnica costuma seguir uma sequência de etapas.

1. Preservar prova. Antes de qualquer contato com o responsável, capturar telas com data e horário visíveis, salvar os links das publicações, registrar métricas visíveis (curtidas, compartilhamentos, comentários). Em casos de maior gravidade, a ata notarial produzida em cartório eleva o valor probatório.

2. Notificar extrajudicialmente. Uma notificação escrita, com prazo para retirada e ressarcimento, cumpre função dupla: pode encerrar o problema sem litígio e documenta que o infrator foi cientificado. A partir da notificação, a manutenção do conteúdo agrava a análise do caso.

3. Denunciar à plataforma. Instagram, TikTok, YouTube, Facebook e outras redes têm canais próprios para denúncia de uso indevido. A remoção via plataforma costuma ser mais rápida que a via judicial, ainda que nem sempre resolva o pedido de reparação.

4. Ação judicial. Persistindo a violação, cabe demanda com pedidos combinados: remoção liminar do conteúdo, obrigação de não fazer para veiculações futuras, indenização por danos morais e, quando comprovado, danos materiais. Em casos de uso comercial, pode-se pleitear também o repasse dos ganhos obtidos com a exploração indevida.

O que diz a lei

A Constituição Federal, no art. 5º, inciso X, declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e assegura direito a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. O inciso V do mesmo artigo trata do direito de resposta e da indenização proporcional ao agravo.

O Código Civil disciplina o tema nos arts. 11 a 21. O art. 20 estabelece que a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, exposição ou utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a requerimento dela, e sem prejuízo da indenização cabível, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) regula a responsabilidade dos provedores de aplicações e o procedimento para remoção de conteúdo. Em casos de exposição de imagens íntimas sem consentimento, a lei prevê remoção mediante notificação direta, dispensando ordem judicial.

Para menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a proteção, exigindo autorização dos responsáveis e vedando exposição vexatória em qualquer hipótese.

A jurisprudência é consolidada no sentido de que o uso comercial não autorizado de imagem gera dano moral in re ipsa, ou seja, decorre do próprio ato ilícito, sem necessidade de prova de prejuízo concreto.

Quando vale procurar advogado

Situações que o titular da imagem consegue resolver sozinho: pedido direto de retirada em ambiente familiar ou entre conhecidos, denúncia à plataforma quando o conteúdo viola termos de uso evidentes, retirada voluntária após simples contato.

Situações que demandam ação técnica:

Para o criador de conteúdo, a orientação preventiva costuma evitar litígios: revisão dos termos usados nas gravações, cláusulas específicas para reels e cortes, tratamento adequado da participação de menores, adequação à LGPD quando houver tratamento de dados dos retratados.

A resposta ao uso indevido é mais eficaz quando iniciada cedo. Passado o momento de maior circulação do conteúdo, a reparação continua devida, mas o dano à imagem já se materializou. Preservar prova e notificar rapidamente são os dois movimentos que mais definem o resultado.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso de autorização para usar a foto de alguém em uma rede social?
Como regra, sim. A imagem é direito da personalidade e sua utilização depende de consentimento expresso da pessoa retratada. Existem exceções, como imagens captadas em locais públicos que retratam multidões sem foco individual, cenas de interesse jornalístico ou histórico, e situações em que a pessoa é figura pública e a imagem se relaciona ao exercício da atividade que a tornou notória. Fora dessas hipóteses, publicar foto ou vídeo identificável de terceiro em rede social, mesmo sem finalidade comercial, exige autorização. A ausência de consentimento pode gerar dever de retirar o conteúdo e de indenizar, ainda que não haja prejuízo material comprovado.
O que precisa constar em um termo de autorização de uso de imagem?
Um termo de autorização deve identificar as partes, descrever de forma precisa o conteúdo autorizado (fotos, vídeos, gravações), delimitar a finalidade (institucional, publicitária, editorial), indicar os meios de veiculação (redes sociais específicas, TV, mídia impressa, site), fixar o prazo de utilização e o território, prever se a cessão é gratuita ou remunerada, e definir se há exclusividade. Autorizações genéricas, sem indicação de finalidade e prazo, tendem a ser interpretadas restritivamente. Quanto mais específico o termo, menor o risco de discussão futura sobre extrapolação do consentimento.
Autorização verbal ou por mensagem tem validade?
A lei não exige forma escrita para o consentimento de uso de imagem. Autorização verbal, por mensagem de WhatsApp ou por e-mail pode ser válida. O problema é probatório: em caso de conflito, quem usou a imagem precisa demonstrar que houve consentimento e qual o seu alcance. Uma troca de mensagens sobre uma foto específica pode servir de prova para aquele uso, mas dificilmente autoriza republicação futura em contexto diferente. Para uso profissional ou comercial, o termo escrito, com finalidade e prazo delimitados, é o padrão recomendado.
Retiraram minha foto de uma rede social e usaram em campanha publicitária. O que fazer?
O uso comercial de imagem de terceiro sem autorização é hipótese clássica de violação. O primeiro passo é preservar prova: capturar telas da veiculação, salvar links, registrar datas. Em seguida, cabe notificação extrajudicial exigindo a retirada imediata e reparação. Simultaneamente, é possível denunciar à plataforma que hospeda o conteúdo. Persistindo a violação, a ação judicial pode pedir remoção, obrigação de não fazer para veiculações futuras e indenização por danos morais e materiais. O uso comercial não autorizado dispensa prova de prejuízo concreto: o dano decorre do próprio uso indevido.
Postei uma foto com uma pessoa ao fundo e ela pediu para retirar. Preciso obedecer?
Depende do contexto. Se a pessoa aparece de forma incidental, em local público, sem foco individual e sem exposição vexatória, o uso costuma ser tolerado. Se a imagem individualiza a pessoa, expõe situação constrangedora ou está associada a contexto que ela não autorizou (comercial, opinativo, sensível), a pessoa retratada tem direito de exigir a retirada. Diante do pedido, a via mais segura é remover o conteúdo. A recusa sem base sólida pode gerar demanda judicial com pedido de remoção e indenização, e a manutenção do post costuma agravar a análise do caso.
Sou criador de conteúdo. Como me proteger antes de publicar vídeos com terceiros?
A prática recomendada é formalizar autorização por escrito antes da gravação, com termo que descreva o formato do conteúdo, as plataformas de veiculação, o prazo de disponibilidade e a possibilidade de reutilização em cortes e reels. Se houver menores envolvidos, a autorização dos responsáveis é obrigatória. Em conteúdos comerciais ou de merchandising, o termo deve tratar de remuneração e exclusividade. Para captações em eventos abertos, aviso visível na entrada informando que haverá gravação ajuda a demonstrar consentimento tácito, mas não substitui o termo individual quando a pessoa é destacada.

Sua imagem está sendo usada sem autorização?

O Mercado Advogados atua em casos de uso indevido de imagem em redes sociais, campanhas publicitárias e mídia. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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