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Modelo de acordo de confidencialidade (NDA) para negociações

Por José Eduardo Mercado · · 8 min de leitura · Modelos de Documentos

O acordo de confidencialidade, ou NDA (non disclosure agreement), é o contrato que protege as informações trocadas em uma negociação: números, clientes, tecnologia, planos. Assinado antes da abertura dos dados, ele cria o dever jurídico de sigilo e viabiliza a reparação de danos se a outra parte usar ou vazar o que recebeu.

Este artigo traz o modelo de NDA bilateral que o escritório disponibiliza para negociações comerciais, com os pontos que merecem ajuste antes da assinatura. O download em Word está no final da seção do modelo.

Quando assinar um NDA

A regra prática: antes de revelar qualquer informação que tenha valor por não ser pública. Negociação de parceria ou investimento, due diligence, contratação de desenvolvimento de software, apresentação de produto a potencial cliente ou fornecedor, conversa com possível sócio.

Para empresas de tecnologia, o NDA é rotina: código, arquitetura, roadmap e base de clientes perdem valor no momento em que circulam. Sem o acordo, a parte que revelou fica limitada à difícil prova da concorrência desleal; com ele, há contrato descumprido, o que muda o padrão de prova. O modelo abaixo é bilateral: protege as duas partes ao mesmo tempo, o que facilita a assinatura.

O que um NDA completo precisa ter

Cláusula Função
Definição de informação confidencial Delimita o que está protegido, incluindo os próprios termos da negociação
Uso permitido Restringe o uso à avaliação do negócio em discussão
Não divulgação e zelo Define o padrão de guarda e quem pode acessar internamente
Exceções Exclui informação pública, pré-existente, de terceiros ou exigida por ordem judicial
Propriedade e devolução Mantém a titularidade de quem revelou e obriga devolver ou destruir ao final
Prazo Vigência do acordo e sobrevida do dever de sigilo após o término
Violação e responsabilidade Consequências do descumprimento e limites de indenização
Foro Onde eventual disputa será julgada

Modelo de acordo de confidencialidade (NDA)

Substitua os campos marcados com xxxx e as linhas em branco pelos dados das partes. O modelo foi redigido para negociação de parceria comercial entre duas empresas.

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

O presente Acordo de Confidencialidade é firmado neste dia xx de xxxx de xxxx, entre:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa brasileira com CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxx, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu sócio xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, residente à Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, São Paulo, CPF nº xxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada “PARCEIRA”.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sociedade devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na Cidade de xxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada “xxxxxxxxxx”.

De forma a assegurar a proteção e a preservação da natureza confidencial das informações a serem transmitidas ou disponibilizadas por cada uma das partes relativamente ao seu possível envolvimento em indeterminada parceria comercial,

RESOLVEM AS PARTES celebrar o presente Acordo de Confidencialidade como condição para a transmissão de Informações Confidenciais (como definido abaixo), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

  1. Informações Confidenciais. Toda informação, incluindo dentre outras, todas e quaisquer informações orais e escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas por uma parte à outra parte, serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade da parte que transmitiu a(s) informação(ões) (doravante simplesmente “Informação(ões) Confidencial(is)”). Adicionalmente, considerando o fato de discussões e negociações estarem sendo realizadas pelas partes, serão também tidas como Informações Confidenciais todos os termos, condições e fatos relativos a tais discussões e negociações.

  2. Uso. Cada parte concorda em usar as Informações Confidenciais recebidas da outra parte somente com o propósito de avaliar a possibilidade de negócio entre as partes relativa ao objeto do Acordo de Confidencialidade e, eventualmente, outras entidades que as partes entendam e concordem devam estar igualmente envolvidas. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes, ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio deste Acordo de Confidencialidade, ou pela transmissão de Informações Confidenciais entre as partes.

  3. Não divulgação; Zelo. A parte que receber Informação Confidencial somente poderá usá-la para o propósito estabelecido no item 2 acima e zelará para que tais Informações Confidenciais não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais. As partes concordam que todas as Informações Confidenciais serão mantidas pela parte que recebê-las em local seguro e com acesso limitado e somente aos consultores, empregados ou agentes da parte receptora que necessitarem de tais Informações Confidenciais para os fins do presente Acordo de Confidencialidade, sendo certo que quaisquer terceiros ou consultores deverão concordar em se submeter aos termos deste Acordo de Confidencialidade. Somente será permitida a divulgação de Informações Confidenciais para qualquer terceiro pela parte receptora mediante a prévia autorização por escrito da parte proprietária da Informação Confidencial.

  4. Cópias. As Informações Confidenciais disponibilizadas não serão reproduzidas de qualquer forma, exceto se necessário para a execução deste Acordo de Confidencialidade.

  5. Propriedade. Toda Informação Confidencial, a não ser que de outro modo tenha sido estabelecido por escrito entre as partes, permanecerá sendo de propriedade da parte que transmitir a Informação Confidencial, somente podendo ser usada pela parte receptora para os fins deste Acordo de Confidencialidade. Tais Informações Confidenciais, incluídas as cópias realizadas, serão retornadas para a parte que as transmitiu, ou então destruídas pela parte receptora, tão logo tenha terminado a necessidade de seu uso pela parte receptora ou tão logo solicitado pela parte transmissora e, em qualquer caso, na hipótese de término deste Acordo de Confidencialidade. A pedido da parte que transmitir a Informação Confidencial, a parte receptora deverá prontamente emitir uma declaração a ser assinada por seu representante legal, confirmando que toda a Informação Confidencial não retornada para a parte transmissora foi inteiramente destruída.

  6. Limitação. O termo “Informação Confidencial” não inclui informações que: (a) tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da parte que receber a Informação Confidencial; (b) estejam na posse legítima da parte receptora da Informação Confidencial antes de sua divulgação pela outra parte; (c) posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal; (d) tenham sido independentemente desenvolvidas pela parte receptora juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais Informações Confidenciais; (e) sejam transmitidas para a parte receptora depois de a parte transmissora ter recebido da parte receptora notificação por escrito de que não deseja mais receber Informações Confidenciais; (f) sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competentes, desde que a parte que for requerida a divulgar a informação comunique previamente à outra parte a existência de tal determinação.

  7. Violação. Cada parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste Acordo de Confidencialidade, estará ela sujeita a todas as sanções e penalidades nos termos da legislação brasileira, sem prejuízo das perdas e danos a que der causa.

  8. Prazo. Este Acordo de Confidencialidade vigorará por um período de 1 (um) ano a partir da presente data. A PARCEIRA e a xxxxxxxxxxxx se obrigam a não divulgar ou transmitir e a manter estritamente confidencial toda e qualquer Informação Confidencial por um período de 2 (dois) anos contados do término de vigência deste Acordo de Confidencialidade. O mesmo poderá ser terminado, a qualquer tempo, durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes. O término deste Acordo de Confidencialidade não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas em relação às Informações Confidenciais divulgadas anteriormente à efetiva data de seu término.

  9. Direito de Divulgação. Cada uma das Partes garante que é possuidora do direito de divulgar a Informação Confidencial para a outra Parte de conformidade com o determinado neste Contrato. As Partes serão responsáveis apenas pelos danos diretos causados à outra Parte, devidamente comprovados, excluindo-se expressamente a responsabilidade pelos danos indiretos e lucros cessantes, em caso de descumprimento das obrigações de confidencialidade determinadas neste instrumento.

  10. Publicidade. Todas as declarações, anúncios públicos e divulgações relativas a este Acordo de Confidencialidade deverão ser previamente comunicadas e coordenadas com a outra parte, dependendo a sua declaração, anúncio e/ou divulgação de seu prévio consentimento.

  11. Generalidades. Este Acordo de Confidencialidade será regido pelas leis brasileiras e obriga as partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, declarando as partes não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este Acordo de Confidencialidade que não estejam aqui especificadas. Este Acordo de Confidencialidade somente poderá ser alterado mediante documento escrito assinado por ambas as partes. A existência deste Acordo de Confidencialidade e a natureza das discussões entre as partes não deverão ser divulgadas por qualquer parte sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.

  12. Foro. As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

As partes assinam este Acordo de Confidencialidade em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.


PARCEIRA


xxxxxxxxxx

Testemunhas:



Download do modelo em Word (.docx)

Pontos de atenção antes de assinar

A cláusula 9 limita a responsabilidade aos danos diretos comprovados, excluindo danos indiretos e lucros cessantes. Esse arranjo favorece quem recebe informação: se o seu lado é o que vai abrir os dados sensíveis, negocie a retirada dessa limitação ou a inclusão de multa fixa, que dispensa a difícil prova do valor do prejuízo e desestimula a violação.

O prazo da cláusula 8 (1 ano de vigência, mais 2 de sigilo) atende negociações comerciais comuns. Tecnologia proprietária e segredos de longa vida útil pedem sobrevida maior. Se a assinatura for eletrônica, vale prever o formato: as cláusulas de assinatura digital evitam questionamento sobre a validade do próprio acordo.

O que diz a lei

O NDA se apoia no art. 422 do Código Civil: a boa-fé objetiva obriga as partes desde a fase de negociação, e o acordo transforma esse dever genérico em obrigações específicas e sancionáveis. A eventual multa segue o regime da cláusula penal dos arts. 408 a 416.

Quando a informação vazada é segredo de negócio explorado sem autorização, a conduta pode configurar concorrência desleal (art. 195 da Lei 9.279/96). E, se a negociação envolver dados pessoais, a LGPD (Lei 13.709/2018) se aplica por força própria: o NDA não substitui as obrigações de cada parte como agente de tratamento.

Quando vale procurar advogado

Para uma negociação simétrica entre empresas de porte parecido, o modelo acima cumpre o papel com os ajustes de dados e prazo. A revisão profissional passa a valer a pena quando a assimetria aparece: um lado revela muito mais que o outro, a informação central é tecnologia ou base de clientes, ou a contraparte apresentou minuta própria com limitações de responsabilidade agressivas. O outro momento é a violação consumada: reunir prova do vazamento, quantificar o dano e escolher o caminho de cobrança são decisões que definem se o NDA vai cumprir a função para a qual foi assinado.

O acordo de confidencialidade é a condição de entrada de qualquer conversa séria de negócios. Adapte o modelo, ajuste prazo e penalidade ao valor do que será revelado, e assine antes da primeira reunião de abertura de dados.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O NDA tem validade jurídica no Brasil?
Tem. O acordo de confidencialidade é contrato atípico plenamente válido, apoiado na liberdade contratual e na boa-fé objetiva do art. 422 do Código Civil, que alcança inclusive a fase de negociação. O descumprimento gera responsabilidade civil por perdas e danos e, quando a informação vazada é segredo de negócio explorado sem autorização, a conduta pode configurar concorrência desleal nos termos do art. 195 da Lei 9.279/96.
Qual prazo de confidencialidade devo usar?
O modelo deste artigo usa vigência de 1 ano, com dever de sigilo por mais 2 anos após o término. É um arranjo comum para negociações comerciais. Informações de vida útil longa, como tecnologia proprietária e bases de clientes, justificam prazos de sigilo maiores, de 5 anos ou por período indeterminado enquanto a informação permanecer secreta. O prazo deve acompanhar o tempo em que a informação mantém valor competitivo.
O que fica de fora da confidencialidade em um NDA?
As exceções clássicas, todas presentes no modelo: informação que já era pública ou se tornou pública sem culpa do receptor, informação que o receptor já possuía legitimamente antes da divulgação, informação obtida de terceiro sem restrição, informação desenvolvida de forma independente e informação exigida por ordem judicial ou governamental, com comunicação prévia à outra parte. Sem essas exceções, o acordo vira promessa impossível de cumprir.
Vale prever multa fixa no acordo de confidencialidade?
Na maioria dos casos, sim. Provar o valor exato do prejuízo causado por um vazamento é uma das provas mais difíceis do contencioso empresarial. A cláusula penal com valor pré-fixado dispensa essa prova e cria efeito dissuasório imediato. O modelo deste artigo remete às perdas e danos da legislação; para negociações de maior valor, acrescentar multa fixa proporcional ao porte do negócio fortalece o instrumento.
NDA precisa de testemunhas ou pode ser assinado eletronicamente?
As testemunhas não são requisito de validade do contrato, mas o instrumento assinado por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial, o que acelera a cobrança da multa em juízo. A assinatura eletrônica é plenamente admitida, e o nível de garantia da assinatura (simples, avançada ou qualificada) define a força probatória do documento. O ideal é prever no próprio acordo como as partes vão assiná-lo.
O NDA protege dados pessoais trocados na negociação?
O NDA cria a obrigação contratual de sigilo, mas não substitui a conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018). Se a negociação envolve troca de dados pessoais de clientes ou funcionários, cada parte responde pelo tratamento como agente, com base legal própria, e o vazamento gera responsabilidade perante os titulares e a ANPD, independentemente do acordo. Nesses casos, o NDA deve ser complementado por cláusulas específicas de proteção de dados.

Vai abrir informações estratégicas em uma negociação?

O escritório redige e revisa acordos de confidencialidade sob medida para negociações, parcerias e projetos de tecnologia. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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