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Contas invadidas · Google, Gmail e YouTube

Conta do Google invadida: recuperação do acesso, inclusive pela Justiça.

Alguém tomou a sua conta do Google, trocou a senha e o formulário de recuperação responde que não há informações suficientes. Quando a via do próprio Google se esgota, a ação judicial com pedido de liminar determina o restabelecimento do acesso e a reparação do que foi perdido: e-mails, fotos, canal, Google Ads, negócios.

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Guia

Passo a passo para tentar recuperar sozinho

O que fazer nas primeiras horas, como usar o formulário oficial do Google e como preservar as provas. Ler →

Primeiro passo

Registrar o boletim de ocorrência

Pela delegacia eletrônica do seu estado, em minutos. É o documento que fixa a data da invasão e sustenta tudo o que vem depois. Abrir a de São Paulo →

Nas primeiras horas

A ordem importa: primeiro o B.O., depois o Google.

É a sequência que usamos em todos os casos. Sem o registro da invasão, o pedido ao Google e a eventual ação ficam sem a data e sem o fato documentado.

01

Boletim de ocorrência

Pela delegacia eletrônica do seu estado. Descreva o e-mail invadido, a data em que perdeu o acesso e, se houver, o número ou perfil de quem entrou em contato.

02

Pedido oficial ao Google

Formulário de recuperação em accounts.google.com, de preferência no aparelho e na rede que você sempre usou. Guarde o print de cada tentativa, inclusive das recusadas.

03

Avise quem pode ser enganado

Contatos, banco e plataformas ligadas ao e-mail. Quem invade uma conta costuma usá-la para pedir dinheiro e trocar senhas de outros serviços.

04

Preserve tudo

E-mails de "nova atividade de login", mensagens do invasor, prints das telas de recusa. É com isso que se demonstra a invasão e a falha na recuperação.

Quando o Google não devolve

Ação judicial com pedido de liminar para restabelecer o acesso.

O formulário de recuperação exige dados que, depois da invasão, só o invasor tem. Quando ele nega o pedido repetidas vezes, a via administrativa está esgotada. A partir daí, o caminho é judicial.

Restabelecimento do acesso

Pedido de tutela de urgência para que o Google devolva a conta ao titular verdadeiro e preserve o conteúdo, com multa diária em caso de descumprimento.

Preservação dos dados

Fotos, e-mails, arquivos do Drive, canal do YouTube e histórico de anúncios não podem ser apagados enquanto o caso é discutido.

Indenização

Dano moral pela perda do acesso e pela exposição; dano material quando a conta sustentava um negócio, um canal ou campanhas de Google Ads.

Fundamento

Falha do serviço na segurança e na recuperação da conta, com responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor) e os deveres de sigilo e inviolabilidade do Marco Civil da Internet. Veja um caso julgado em São Paulo →

Para começar

O que precisamos de você.

• O e-mail da conta invadida e um e-mail ou telefone alternativo para contato.

• A data em que percebeu a invasão e o boletim de ocorrência.

• Prints das tentativas de recuperação e das respostas do Google.

• Mensagens ou perfil de quem tomou a conta, se houver.

• O que a conta guarda: fotos, e-mails de trabalho, canal, Google Ads, contas de outros serviços ligadas a ela.

• Se a conta é pessoal ou de uma empresa, e quem é o titular.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre conta do Google invadida

O Google recusou o formulário de recuperação várias vezes. Ainda dá para recuperar?
Sim. A recusa repetida é justamente o que demonstra que a via administrativa se esgotou. Com o boletim de ocorrência e os prints das recusas, cabe pedir à Justiça que determine o restabelecimento do acesso.
Quanto tempo leva?
Depende do caso e da vara. Quando há urgência demonstrada, como conta que sustenta trabalho, canal ou negócio, o pedido de liminar é apreciado em dias. A discussão do mérito e da indenização segue depois.
Perdi fotos, e-mails e dinheiro em anúncios. Cabe indenização?
A perda do acesso, a exposição de dados e o uso indevido da conta podem gerar dano moral. Prejuízo comprovado, como campanhas de Google Ads consumidas pelo invasor ou negócio parado, pode gerar dano material. Cada situação é analisada com os documentos.
Não sou de São Paulo. Vocês atendem?
Sim. O atendimento é digital e o boletim de ocorrência é feito pela delegacia eletrônica do seu estado. Os processos correm eletronicamente.
Foi o Instagram, o WhatsApp ou o YouTube que invadiram. É o mesmo caminho?
A lógica é a mesma: registrar, pedir à plataforma e, se não devolverem, acionar a Justiça. Para perfis e canais, veja a área de criadores de conteúdo. Se a invasão veio acompanhada de golpe bancário, veja conta hackeada ou golpe.

Sua conta do Google foi invadida?

Envie o e-mail da conta, a data da invasão e os prints das tentativas de recuperação. Você fala direto com o sócio responsável.

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