Contas invadidas · Google, Gmail e YouTube
Alguém tomou a sua conta do Google, trocou a senha e o formulário de recuperação responde que não há informações suficientes. Quando a via do próprio Google se esgota, a ação judicial com pedido de liminar determina o restabelecimento do acesso e a reparação do que foi perdido: e-mails, fotos, canal, Google Ads, negócios.
Falar com o escritórioGuia
O que fazer nas primeiras horas, como usar o formulário oficial do Google e como preservar as provas. Ler →
Primeiro passo
Pela delegacia eletrônica do seu estado, em minutos. É o documento que fixa a data da invasão e sustenta tudo o que vem depois. Abrir a de São Paulo →
Nas primeiras horas
É a sequência que usamos em todos os casos. Sem o registro da invasão, o pedido ao Google e a eventual ação ficam sem a data e sem o fato documentado.
01
Pela delegacia eletrônica do seu estado. Descreva o e-mail invadido, a data em que perdeu o acesso e, se houver, o número ou perfil de quem entrou em contato.
02
Formulário de recuperação em accounts.google.com, de preferência no aparelho e na rede que você sempre usou. Guarde o print de cada tentativa, inclusive das recusadas.
03
Contatos, banco e plataformas ligadas ao e-mail. Quem invade uma conta costuma usá-la para pedir dinheiro e trocar senhas de outros serviços.
04
E-mails de "nova atividade de login", mensagens do invasor, prints das telas de recusa. É com isso que se demonstra a invasão e a falha na recuperação.
Quando o Google não devolve
O formulário de recuperação exige dados que, depois da invasão, só o invasor tem. Quando ele nega o pedido repetidas vezes, a via administrativa está esgotada. A partir daí, o caminho é judicial.
Pedido de tutela de urgência para que o Google devolva a conta ao titular verdadeiro e preserve o conteúdo, com multa diária em caso de descumprimento.
Fotos, e-mails, arquivos do Drive, canal do YouTube e histórico de anúncios não podem ser apagados enquanto o caso é discutido.
Dano moral pela perda do acesso e pela exposição; dano material quando a conta sustentava um negócio, um canal ou campanhas de Google Ads.
Falha do serviço na segurança e na recuperação da conta, com responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor) e os deveres de sigilo e inviolabilidade do Marco Civil da Internet. Veja um caso julgado em São Paulo →
Para começar
• O e-mail da conta invadida e um e-mail ou telefone alternativo para contato.
• A data em que percebeu a invasão e o boletim de ocorrência.
• Prints das tentativas de recuperação e das respostas do Google.
• Mensagens ou perfil de quem tomou a conta, se houver.
• O que a conta guarda: fotos, e-mails de trabalho, canal, Google Ads, contas de outros serviços ligadas a ela.
• Se a conta é pessoal ou de uma empresa, e quem é o titular.
Dúvidas comuns
Envie o e-mail da conta, a data da invasão e os prints das tentativas de recuperação. Você fala direto com o sócio responsável.
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