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Direitos conexos: o que são e quem eles protegem

Por José Eduardo Mercado · · 9 min de leitura · Criadores de Conteúdo
Estúdio de gravação representando direitos conexos de intérpretes e produtores

Direitos conexos são os direitos reconhecidos a quem participa da difusão de uma obra intelectual sem tê-la criado. Enquanto o direito autoral protege o criador (o compositor, o roteirista, o escritor), os direitos conexos protegem o intérprete que dá voz à obra, o produtor que a grava e a emissora que a transmite. Estão previstos nos arts. 89 a 96 da Lei 9.610/98.

Na prática, sobre um mesmo conteúdo convivem direitos diferentes de titulares diferentes. Uma música tocada num vídeo carrega o direito do autor da letra e da melodia, mais o direito conexo do cantor que a interpreta e o direito conexo do produtor que fixou a gravação. Cada um desses direitos precisa ser respeitado de forma autônoma.

Para o criador digital isso é decisivo. Você pode ser autor, intérprete e produtor ao mesmo tempo, ou apenas um deles. Saber qual papel exerce define quais direitos você detém e quais precisa licenciar antes de publicar ou monetizar.

O que a lei entende por direitos conexos

A Lei 9.610/98 trata os direitos conexos como uma categoria própria, ao lado do direito de autor. Eles não substituem o direito autoral: coexistem com ele. A lei os organiza pensando em quem contribui para que a obra chegue ao público em forma perceptível.

O ponto central é a distinção entre criar e difundir. Quem compõe uma canção exerce direito de autor. Quem canta essa canção exerce direito de intérprete. Quem grava a execução em um suporte exerce direito de produtor fonográfico. São três posições jurídicas distintas que podem estar em três pessoas ou concentradas em uma só.

Essa separação evita que a proteção pare no criador. A performance de um ator, a interpretação de um músico e a estrutura de uma gravação têm valor econômico próprio e recebem proteção específica, independente da obra que lhes serve de base.

Quem são os titulares

A lei reconhece três grupos de titulares de direitos conexos.

O primeiro é o dos artistas intérpretes ou executantes: cantores, músicos instrumentistas, atores, dançarinos e todo profissional que representa, canta, recita ou executa uma obra. O direito nasce da performance, não da autoria.

O segundo é o dos produtores fonográficos: a pessoa física ou jurídica que fixa pela primeira vez os sons de uma execução ou de outros sons em um suporte. É quem responde pela gravação como produto, o fonograma.

O terceiro é o das empresas de radiodifusão: rádios e emissoras de televisão, quanto às suas próprias transmissões. Elas têm direito sobre a emissão que produzem, o que inclui a retransmissão e a fixação dessas emissões por terceiros.

Cada grupo tem prerrogativas próprias de autorizar ou proibir a reprodução, a distribuição e a comunicação ao público do material sobre o qual detém direito conexo.

Como isso se aplica ao criador de conteúdo

O criador digital raramente ocupa um único papel. Um músico que grava um cover em casa é, ao mesmo tempo, intérprete (canta e toca) e produtor fonográfico (fixa os sons na gravação). Ele reúne dois direitos conexos sobre aquele arquivo. Mas continua precisando da autorização do autor da composição original para publicar.

Um podcaster que grava, edita e publica seus episódios detém direito conexo de produtor sobre a fixação de áudio. Se convida um entrevistado que interpreta ou executa algo, surge direito de intérprete desse participante. Um videomaker que capta e edita uma performance ao vivo lida com o direito conexo do artista captado.

O erro comum é tratar tudo como “direito autoral” e ignorar as camadas. Quem produz conteúdo precisa mapear três perguntas antes de publicar: quem criou a obra de base, quem a interpretou e quem fixou a gravação. As respostas indicam quais autorizações são necessárias e quais direitos o próprio criador já possui.

O caso da música em vídeos

O uso de música em vídeos é o exemplo mais frequente de sobreposição de direitos. Uma faixa comercial reúne, no mínimo, o direito do autor da composição, o direito conexo do intérprete e o direito conexo do produtor fonográfico.

Usar essa faixa em um vídeo publicitário exige licenciar todas essas titularidades. As plataformas mantêm sistemas de identificação automática e licenciamento coletivo que cobrem parte dos usos comuns, mas campanhas pagas, cortes redistribuídos e usos fora do ambiente da plataforma costumam exigir contrato direto. Publicar sem autorização abre caminho para bloqueio de monetização, remoção do conteúdo e cobrança civil. O que fazer quando a notificação chega está no post sobre strikes em plataformas.

Prazos e limites da proteção

Os direitos conexos não são perpétuos. O art. 96 da Lei 9.610/98 fixa prazo de setenta anos de proteção, contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao evento que marca o início da contagem para cada categoria.

Para o fonograma, conta-se da fixação. Para a emissão de radiodifusão, da transmissão. Para os demais casos, da execução ou representação pública. Terminado o prazo, cessa a proteção do direito conexo específico, e o material passa a domínio público quanto a essa camada.

A contagem do direito conexo corre de forma independente do direito autoral sobre a obra de base. Uma composição pode já estar em domínio público enquanto uma gravação recente daquela mesma composição ainda tem direito conexo vigente. É por isso que uma obra “antiga” não significa que qualquer gravação dela esteja liberada.

Titular Direito protegido Marco inicial do prazo
Intérprete ou executante A performance Execução ou representação pública
Produtor fonográfico A gravação (fonograma) Fixação dos sons
Empresa de radiodifusão A emissão Transmissão

O que diz a lei

A base normativa dos direitos conexos está no Título V da Lei 9.610/98: o art. 89 estende aos titulares conexos, no que couber, as normas do direito de autor; o art. 90 lista as prerrogativas do intérprete ou executante; o art. 93, as do produtor fonográfico; o art. 95, as da empresa de radiodifusão; e o art. 96 fixa o prazo de setenta anos.

A Lei 12.853/2013 alterou a Lei 9.610/98 e reformou a gestão coletiva de direitos autorais e conexos. Ela reforçou regras de transparência e fiscalização na arrecadação e distribuição de valores pelas associações e pelo Ecad, o escritório central de arrecadação. Para músicos e produtores que recebem por execução pública, essas regras definem como os valores devem ser cobrados dos usuários e repassados aos titulares.

Na prática dos tribunais, o uso de gravação musical sem autorização das titularidades envolvidas gera responsabilização, e o direito conexo do intérprete e do produtor é tratado como autônomo em relação ao direito do autor da obra. Quando o tema chega ao Judiciário, a discussão costuma girar em torno de quais autorizações existiam e de como se apura o valor devido.

Quando vale procurar advogado

Boa parte da rotina do criador não exige ação judicial. Ler os termos de licenciamento da plataforma, usar bibliotecas de áudio licenciadas e registrar por escrito quem participou de cada produção resolve a maioria das situações preventivas.

A atenção técnica se justifica em alguns cenários. Quando você vai licenciar seu conteúdo para terceiros e precisa saber exatamente quais direitos detém para transferir. Quando pretende usar obra ou gravação de terceiro em campanha comercial e precisa mapear todas as autorizações necessárias. Quando recebe notificação de remoção, bloqueio de monetização ou cobrança por uso indevido. E quando participa de produção coletiva sem contrato claro sobre quem fica com quais direitos.

Nesses casos, a análise das titularidades envolvidas antes da publicação ou da assinatura de qualquer contrato reduz o risco de disputa. Contrato mal redigido sobre cessão de direitos conexos é fonte recorrente de conflito entre criadores, produtores e contratantes. A atuação para criadores de conteúdo cobre a revisão desses contratos e a resposta a notificações.

Direitos conexos protegem quem interpreta, grava e transmite, e existem em paralelo ao direito autoral. Ignorar essas camadas é o que leva criadores a publicar conteúdo com autorizações incompletas e a descobrir o problema só depois do bloqueio ou da notificação.

Mapear qual papel você exerce em cada produção, e quais direitos isso lhe confere, é o passo que organiza tudo o que vem depois: licenciamento, monetização e defesa do que é seu.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre direito autoral e direitos conexos?
O direito autoral protege quem cria a obra: o compositor de uma música, o roteirista, o autor de um texto. Os direitos conexos protegem quem participa da difusão dessa obra sem tê-la criado: o cantor que interpreta a canção, o músico que executa, o produtor que grava o fonograma e a emissora que transmite. São direitos distintos, previstos na Lei 9.610/98. Sobre um único conteúdo podem coexistir o direito do autor e vários direitos conexos, cada um com titular próprio. Usar uma gravação musical, por exemplo, exige autorização do autor da composição e também do intérprete e do produtor fonográfico.
Quem são os titulares de direitos conexos?
A Lei 9.610/98 reconhece três categorias de titulares de direitos conexos: os artistas intérpretes ou executantes (cantores, músicos, atores, dançarinos), os produtores fonográficos (quem fixa os sons de uma execução em suporte) e as empresas de radiodifusão (rádio e TV, quanto às suas emissões). Cada categoria tem prerrogativas específicas sobre a autorização de uso, reprodução e comunicação ao público. O criador de conteúdo digital costuma acumular mais de um papel: pode ser intérprete e produtor ao mesmo tempo, o que concentra direitos conexos diferentes na mesma pessoa.
Um criador de conteúdo tem direitos conexos sobre o que produz?
Depende do papel que ele exerce. Se você grava a própria performance, interpreta uma obra ou fixa sons em um suporte, você reúne direitos conexos de intérprete e de produtor fonográfico sobre esse material. Isso é independente de você ter criado ou não a obra de base. Um podcaster que grava e edita seus episódios detém direitos conexos de produtor sobre a fixação. Um músico que grava um cover detém direitos de intérprete e produtor sobre a gravação, mas ainda precisa da autorização do autor da composição original para usá-la e distribuí-la legalmente.
Preciso de autorização para usar uma música em um vídeo?
Sim, e normalmente de mais de uma autorização. Uma gravação musical envolve, no mínimo, o direito do autor da composição, o direito conexo do intérprete e o direito conexo do produtor fonográfico. Usar a faixa em um vídeo comercial exige licenciamento de todas essas titularidades. As plataformas digitais mantêm sistemas de licenciamento coletivo e identificação de conteúdo, mas o uso fora desses canais, ou em campanhas publicitárias, exige contrato específico. Utilizar sem autorização expõe o criador a bloqueio de monetização, remoção do conteúdo e responsabilização civil.
Por quanto tempo duram os direitos conexos?
A Lei 9.610/98 fixa prazo de proteção de setenta anos para os direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da fixação (para fonogramas), à transmissão (para emissoras de radiodifusão) ou à execução e representação pública (para os demais casos). Terminado o prazo, o material entra em domínio público quanto ao direito conexo. O prazo do direito conexo corre de forma independente do prazo do direito autoral sobre a obra de base, que segue regra própria de contagem.
O que a Lei 12.853/2013 mudou nos direitos conexos?
A Lei 12.853/2013 alterou a Lei 9.610/98 e reorganizou a gestão coletiva de direitos autorais e conexos no Brasil. Ela reforçou a fiscalização e a transparência na arrecadação e distribuição de valores por associações e pelo escritório central de arrecadação. Para o titular de direitos conexos, isso significa regras mais claras sobre como os valores de execução pública devem ser cobrados e repassados. A lei buscou equilibrar a relação entre titulares, associações de gestão e usuários das obras, tema que continua relevante para músicos e produtores que recebem por execução pública.

Você sabe quais direitos conexos incidem sobre o seu conteúdo?

Se você interpreta, produz ou distribui obras e tem dúvidas sobre quais direitos detém e quais precisa licenciar, a análise técnica do caso esclarece as titularidades envolvidas antes de qualquer contrato ou distribuição.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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