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Contrato de consultoria e gestão de criptomoedas: modelo e limites legais

Por José Eduardo Mercado · · 8 min de leitura · Empresas de Tecnologia

Quem administra recursos de terceiros em criptoativos, ou entrega recursos para alguém gerir, precisa de um contrato escrito. O contrato de consultoria e gestão de criptomoedas define o aporte, o prazo, a forma de resgate e a remuneração do gestor. Sem ele, a relação vira palavra contra palavra em um mercado volátil.

Este artigo traz um modelo completo para copiar e baixar em Word, e explica o que precisa ser adaptado antes do uso. O ponto central: dependendo de como a operação é estruturada e ofertada, ela deixa de ser um contrato privado e passa a ser captação sujeita à CVM ou ao Banco Central. A diferença entre um contrato válido e uma operação irregular está em poucas cláusulas.

O que esse contrato regula

O modelo cobre o ciclo completo da relação:

Aporte e resgates. O contratante transfere um valor inicial e o contrato fixa como e quando ele volta: resgates mensais e devolução do principal no vencimento, com prazo determinado de 6 meses no modelo. Datas e valores ficam expressos em reais, com exemplo numérico dentro da própria cláusula: se o aporte foi de R$ 100.000 e o resgate mensal pactuado é de 2%, o contrato registra R$ 2.000 mensais, sem ambiguidade.

Remuneração do gestor. O modelo usa remuneração por performance: o gestor fica com o que exceder o percentual devido ao contratante. Todas as despesas da operação correm por conta do gestor.

Rescisão e inadimplência. Prazo de cura de 10 dias após notificação, hipótese de rescisão por volatilidade extrema do mercado com prazo de devolução, e correção do débito pelo IGP-M com juros de 1% ao mês em caso de atraso.

Confidencialidade e disposições gerais. Sigilo mútuo sobre estratégias e informações, vedação de cessão do contrato e a declaração expressa de que não se trata de mútuo, sociedade ou corretagem.

O alerta antes de usar: promessa de retorno garantido

O modelo, no formato original, assegura a restituição integral do aporte e um percentual mensal fixo. Essa arquitetura precisa ser avaliada com cuidado antes da assinatura, dos dois lados da mesa.

Para o gestor, prometer retorno fixo sobre renda variável cria obrigação de resultado. Se o mercado cair, a dívida continua. E se a oferta for feita publicamente a vários investidores, com promessa de rentabilidade, a operação pode caracterizar contrato de investimento coletivo: valor mobiliário pelo art. 2º, IX, da Lei 6.385/76, cuja oferta exige registro na CVM. Captar sem registro expõe o gestor a processo administrativo sancionador e a responsabilização criminal.

Para o investidor, retorno garantido acima do mercado é o sinal clássico das pirâmides com criptomoedas. O contrato protege ao documentar a operação, mas nenhuma cláusula transforma uma promessa insustentável em dinheiro de volta se o gestor quebrar.

A adaptação recomendada para uma relação privada regular: remuneração por performance sem garantia de rentabilidade, risco de mercado expressamente atribuído ao investidor e relatórios periódicos de posição. O modelo serve de esqueleto para as duas configurações; a escolha das cláusulas de retorno é a decisão jurídica central.

Modelo de contrato de consultoria e gestão de criptomoedas

Substitua os campos em destaque pelos dados das partes e revise os percentuais e prazos conforme a operação.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GESTÃO DE CRIPTOMOEDAS

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de Identidade RG nº XXXXXXXXX SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA; e de outro lado,

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de Identidade RG nº XXXXXXXXX SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na XXXXXXXXXXXXXXX, com conta corrente para resgates em razão do presente contrato mantida perante o Banco xxxxx, Agência xxxxx, c/c xxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,

têm entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GESTÃO DE CRIPTOMOEDAS, que será realizado mediante as seguintes cláusulas e condições:

  1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de consultoria e gestão de criptomoedas pela CONTRATADA, nas condições do presente contrato.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 A CONTRATADA promoverá a gestão consultiva dos recursos aportados pelo CONTRATANTE, para fins de obtenção de valorização dos recursos aportados.

2.2 Em razão do presente contrato, a CONTRATADA realizará os seguintes serviços: (a) realizar a gestão e a guarda dos recursos do CONTRATANTE; (b) realizar negociações de criptomoedas com os recursos do CONTRATANTE; (c) proceder com análises internas de mercado para alocar de forma estratégica e pragmática os recursos do CONTRATANTE em criptomoedas; (d) adotar as melhores práticas de alocação de recursos, de forma a assegurar o retorno dos recursos aportados, acrescidos da remuneração prevista no presente contrato; (e) assegurar a restituição integral dos recursos aportados ao término do presente contrato, sem prejuízo dos repasses dos pagamentos mensais previstos no presente contrato.

2.3 Em se tratando da adoção de estratégias de alocação de recursos em criptomoedas e expertise acumulada pela CONTRATADA, constituindo segredo de negócios, a CONTRATADA não se obriga a demonstrar ao CONTRATANTE as estratégias diferenciadas de alocação de recursos em criptomoedas.

  1. DO APORTE DE RECURSOS

3.1 O CONTRATANTE, nesta oportunidade, de livre e espontânea vontade, realiza um aporte inicial de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), mediante a transferência bancária informada pela CONTRATADA, de forma a dar início à presente prestação dos serviços.

3.2 O CONTRATANTE poderá realizar novos aportes, mediante a solicitação e assinatura de um novo contrato específico.

  1. DOS RESGATES DOS APORTES

4.1 Como resultado dos trabalhos detalhados no item 2.2 acima, o CONTRATANTE terá assegurado o direito a resgates mensais de xxx% (xxxx por cento) bruto sobre o aporte inicial realizado, a ser depositado, independentemente de solicitação, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, a ser realizado até o 2º (segundo) dia útil a contar do término do mês de referência. Portanto, para melhor clareza, para os efeitos desta cláusula, considerando que o aporte inicial realizado foi de R$ xxxxxx (xxx reais), o resgate mensal assegurado será de R$ xxxxxx (xxxx reais).

4.2 O resgate integral do principal será realizado até o 2º (segundo) dia útil a contar do término do mês de vencimento do presente contrato. Portanto, para melhor clareza, para os efeitos desta cláusula, considerando que o aporte inicial realizado foi de R$ xxxxxx (xxx reais), o resgate integral dos recursos aportados ao término do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxx reais), sem prejuízo dos resgates parciais e adicionais ao principal, indicados no item 4.1 acima.

4.3 O não pagamento dos resgates até a data do vencimento sujeitará a CONTRATADA ao pagamento do débito atualizado pelo IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso.

4.4 As partes concordam que, em razão da natureza do presente contrato de gestão, o CONTRATANTE declara saber e concorda, nos termos da lei, que o resgate do principal não poderá ser solicitado antes do prazo do presente contrato. Caso a CONTRATADA seja compelida a restituir o aporte inicial antes do prazo estipulado neste contrato, a CONTRATADA poderá abater do principal investido o percentual de 30% (trinta por cento) do aporte inicial realizado pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da perda dos acréscimos indicados no item 4.2 acima, a título de despesas rescisórias.

  1. DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA

5.1 O presente contrato de risco é firmado com a cláusula ad êxito, visto que a remuneração variável da CONTRATADA está relacionada à performance da gestão de recursos do CONTRATANTE, remuneração esta que corresponderá aos resultados obtidos com os serviços executados, na forma do item 2.2 deste contrato, que excederem ao percentual de xx% (xxxx por cento) mensais sobre os recursos aportados pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, independente de demonstração ou prestação de contas para o CONTRATANTE.

5.2 A única remuneração devida à CONTRATADA em razão do presente contrato está descrita na cláusula 5.1 acima, e todas as taxas e despesas necessárias ao exercício normal da prestação dos serviços, objeto deste contrato, correm por conta da CONTRATADA.

  1. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1 O prazo de vigência do presente contrato é determinado, iniciando-se na data de aporte dos recursos e com conclusão ao término de 06 (seis) meses.

6.2 O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito no caso de insolvência de quaisquer das partes, força maior ou alteração na legislação que inviabilize técnica ou comercialmente a continuidade da prestação e/ou da contratação dos Serviços, não sendo aplicável nesse caso nenhuma multa ou indenização.

6.3 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATADA, mediante comunicação à parte contrária, caso constatada elevada volatilidade do mercado de renda variável de criptomoedas que impossibilite a manutenção da taxa de retorno esperada. Nesta hipótese, a CONTRATADA terá o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para restituir de forma integral o aporte e os resultados proporcionais obtidos até a rescisão.

  1. DA INADIMPLÊNCIA

7.1 Caso quaisquer das partes se torne inadimplente com as obrigações ora contratadas, a parte inocente notificará por escrito a parte inadimplente para que cumpra com suas obrigações ou sane eventuais irregularidades no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação.

  1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 Os serviços objeto do presente contrato serão realizados pela CONTRATADA, sob sua exclusiva responsabilidade, em conformidade com o presente contrato.

8.2 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA no horário que lhe for conveniente, segundo seus próprios critérios.

8.3 A CONTRATADA declara que todos os recursos do CONTRATANTE serão alocados em operações com criptomoedas atualmente lícitas, declarando não realizar quaisquer atividades ilícitas ou imorais com os recursos aportados.

  1. DA CONFIDENCIALIDADE

9.1 As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente contrato, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Qualquer alteração deste contrato somente produzirá efeitos jurídicos se efetuada por escrito e assinada por ambas as partes.

10.2 Nenhuma das partes poderá ceder qualquer dos seus direitos ou transferir qualquer de suas obrigações oriundas do presente contrato sem o prévio consentimento da outra parte.

10.3 O CONTRATANTE assume integralmente a responsabilidade pela veracidade dos dados e informações prestados à CONTRATADA, declarando a origem lícita dos recursos aplicados, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade em virtude da inidoneidade dos referidos recursos.

10.4 Este Contrato não estabelece um contrato de mútuo ou empréstimo entre as partes, mas a consultoria e gestão de recursos, não estabelecendo ainda entre as Partes qualquer vínculo tributário, trabalhista ou previdenciário, nem mesmo uma relação societária ou de intermediação de negócios por resultados, nem estabelecendo uma joint-venture, associação, representação, agenciamento, franquia ou corretagem.

  1. DO FORO

11.1 As partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas advindas do presente instrumento.

E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo.

São Paulo, xx de xxxxx de xxxx.

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas: Nome/RG · Nome/RG

Download do modelo em Word (.docx)

O que diz a lei

A Lei 14.478/2022 criou o marco legal das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Quem exerce, em caráter profissional, custódia, intermediação ou administração de criptoativos de terceiros depende de autorização, e o Banco Central foi designado como órgão regulador dessas atividades. A gestão habitual de recursos de terceiros em criptomoedas tende a atrair esse regime.

Quando a operação é ofertada ao público com promessa de rentabilidade, incide a Lei 6.385/76: o art. 2º, IX, define como valor mobiliário o contrato de investimento coletivo ofertado publicamente que gere direito de participação ou remuneração cujos resultados decorram do esforço do empreendedor. Oferta pública sem registro na CVM é captação irregular.

No plano contratual, valem as regras gerais do Código Civil: obrigatoriedade do pactuado, revisão de penalidades excessivas (art. 413) e responsabilidade do gestor pelos deveres que assumiu em contrato.

Quando vale procurar advogado

Se a relação é pontual e entre pessoas próximas, o modelo adaptado documenta a operação e já elimina o maior risco: a informalidade. Preencha valores por extenso, defina o prazo e guarde os comprovantes de transferência junto com o contrato assinado.

A análise profissional se torna necessária em três cenários. Primeiro, quem pretende gerir recursos de vários clientes: o desenho da operação define se há necessidade de autorização do Banco Central ou registro na CVM, e errar esse enquadramento tem consequência sancionadora e criminal. Segundo, quem vai aportar valor relevante: a revisão das cláusulas de resgate e de garantia de retorno indica se a promessa é juridicamente sustentável. Terceiro, quem já aportou e não recebe: o contrato fundamenta a cobrança judicial, e a atuação rápida importa em cenários de insolvência do gestor.

O modelo resolve a forma. O enquadramento regulatório da operação é a decisão que precisa vir antes da assinatura.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Contrato de gestão de criptomoedas entre particulares é legal?
A relação privada de consultoria e gestão de recursos entre duas pessoas, formalizada por contrato, é lícita. O problema surge quando a operação é ofertada publicamente a vários investidores com promessa de rentabilidade: nesse cenário, o contrato pode caracterizar contrato de investimento coletivo, que é valor mobiliário pelo art. 2º, IX, da Lei 6.385/76, e a captação sem registro na CVM é irregular. O enquadramento depende do caso concreto.
Prometer retorno fixo em criptomoedas é permitido?
É o ponto mais sensível desse tipo de contrato. Promessa de retorno garantido sobre ativo de renda variável cria obrigação de resultado que o gestor pode não conseguir cumprir e é o traço típico das captações irregulares investigadas pela CVM e pelo Ministério Público. Em contratos sérios, a alternativa é remunerar por performance, sem garantia de rentabilidade, deixando o risco de mercado expressamente com o investidor.
O que a Lei 14.478/2022 mudou para quem presta serviços com criptomoedas?
A Lei 14.478/2022 criou o marco das prestadoras de serviços de ativos virtuais: exchanges e empresas que fazem custódia, intermediação ou administração de criptoativos de terceiros passaram a depender de autorização, com o Banco Central designado como regulador pelo Decreto 11.563/2023. A gestão profissional e habitual de recursos de terceiros em criptoativos tende a se enquadrar nesse regime. Uma consultoria pontual, sem custódia, tem tratamento diferente.
Posso pedir o dinheiro de volta antes do prazo do contrato?
Depende do que o contrato prevê. O modelo deste artigo trabalha com prazo determinado de 6 meses e desconto em caso de resgate antecipado. Cláusulas de trava de resgate são comuns em gestão de recursos, mas descontos muito altos podem ser revistos judicialmente se configurarem penalidade excessiva (art. 413 do Código Civil). Se a gestora simplesmente não devolve, o caminho é a cobrança judicial com base no próprio contrato.
Fui vítima de pirâmide com criptomoedas. O contrato me ajuda?
Sim. Mesmo em operações irregulares, o contrato assinado é a prova central do aporte, do prazo e do que foi prometido. Ele fundamenta a ação de cobrança ou de rescisão com restituição, além de servir de base para responsabilizar os gestores. Guarde também comprovantes de transferência e conversas. A existência de irregularidade regulatória não retira o seu direito de reaver o que foi aportado.

Vai gerir ou aportar recursos em criptomoedas com contrato?

O Mercado Advogados redige e revisa contratos envolvendo criptoativos, avaliando o enquadramento regulatório da operação. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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