A ANS definiu em 5,11% o teto de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares para o período entre maio de 2026 e abril de 2027. É o menor índice autorizado pela agência desde 2000, com exceção de 2021, ano em que o uso de serviços caiu durante a pandemia. O reajuste ANS 2026 vale apenas para contratos individuais e familiares regulamentados pela Lei 9.656/98 e só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário de cada contrato.
Se o seu plano aplicou um reajuste anual acima desse teto, sem fundamento contratual válido, há indício de reajuste abusivo de plano de saúde. O mesmo raciocínio vale para os aumentos cobrados em anos anteriores: cada teto da ANS é público e serve de parâmetro para conferir o que foi cobrado a mais.
Abaixo, o que muda com o novo índice, a quem ele se aplica e a partir de quando o aumento passa a valer.
Reajuste ANS 2026: o que a agência definiu
O índice de 5,11% é o limite máximo que as operadoras podem aplicar na renovação anual dos planos individuais e familiares. A agência calcula esse teto com base na variação das despesas assistenciais do setor e o publica uma vez por ano.
A título de comparação, o teto do período anterior, maio de 2025 a abril de 2026, foi de 6,06%. A redução para 5,11% confirma a tendência de queda em relação aos índices de dois dígitos aplicados entre 2015 e 2022.
| Período | Teto da ANS |
|---|---|
| 2022-2023 | 15,50% |
| 2023-2024 | 9,63% |
| 2024-2025 | 6,91% |
| 2025-2026 | 6,06% |
| 2026-2027 | 5,11% |
Segundo a ANS, o teto de 2026 alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos consumidores de planos de assistência médica no país.
A quem o teto de 5,11% se aplica
O limite da ANS vale exclusivamente para o reajuste de plano individual e familiar. Nesses contratos, a operadora não tem liberdade para fixar o percentual: aplica o teto ou valor inferior.
Nos planos coletivos, a lógica é outra. O reajuste segue a sinistralidade do grupo, isto é, a relação entre o que a operadora arrecadou e o que gastou com aquele conjunto de beneficiários. Não há teto único da ANS, mas há um limite: o aumento precisa vir acompanhado de memória de cálculo clara. Reajustes coletivos sem demonstração técnica idônea também podem ser revistos.
Quando o novo reajuste passa a valer
O índice não incide para todos em maio. Cada contrato é reajustado no seu mês de aniversário, que é o mês de assinatura original.
Um exemplo. Uma mensalidade individual de R$ 1.200, com aniversário em setembro, pode subir no máximo 5,11% naquele mês, chegando a R$ 1.261,32. Se a operadora cobrar R$ 1.400, o aumento real é de 16,7%, mais de três vezes o teto. Sem fundamento contratual que justifique a diferença, esse valor é indício de abusividade e o excedente é, em regra, restituível.
A cobrança do novo índice antes do mês de aniversário, ou de forma retroativa sobre meses já pagos, é irregular.
O que diz a lei
A competência da ANS para definir o reajuste anual dos planos individuais decorre da Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, e da Lei 9.961/2000, que cria a agência. O percentual de 2026 foi divulgado oficialmente pela própria ANS.
O reajuste por mudança de faixa etária é distinto do reajuste anual e tem regramento próprio, fixado na Resolução Normativa 63/2003 da ANS e no Tema 952 do STJ, que admite o aumento por idade desde que previsto em contrato, conforme as normas da ANS e sem percentuais desproporcionais que onerem excessivamente o consumidor. Os dois reajustes podem incidir no mesmo ano e cada um segue seus próprios limites.
Quando vale procurar advogado
Conferir o teto da ANS é simples e o beneficiário pode fazer sozinho. A primeira providência é comparar o percentual aplicado na carta de reajuste com o teto do ano. Em plano individual, aumento acima do limite já acende o sinal.
A atuação jurídica passa a fazer sentido quando o aumento ultrapassa o teto sem justificativa, quando há reajustes acumulados de anos anteriores a recuperar, ou quando a operadora ameaça cancelar o plano por inadimplência depois que o consumidor se recusa a pagar o valor questionado. Nesses casos, é possível pleitear a revisão do percentual, a devolução do que foi pago a mais e, havendo risco de cancelamento, medida judicial de urgência para manter o contrato durante a discussão.
Antes de qualquer providência, vale reunir a carta de reajuste, os boletos anteriores e posteriores ao aumento e o contrato do plano. Esses documentos permitem dimensionar o excesso e o valor recuperável.
O reajuste ANS 2026 traz alívio relativo a quem tem plano individual, mas não corrige aumentos abusivos aplicados antes dele. Se a sua mensalidade subiu acima do que a ANS autorizou em qualquer ano, o ponto de partida é verificar contrato e histórico.