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Direito da Saúde

Reajuste ANS 2026: teto de 5,11% para planos individuais

Por José Eduardo Mercado · · 5 min de leitura · Direito da Saúde
Boleto de mensalidade de plano de saúde sobre mesa, reajuste ANS 2026

A ANS definiu em 5,11% o teto de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares para o período entre maio de 2026 e abril de 2027. É o menor índice autorizado pela agência desde 2000, com exceção de 2021, ano em que o uso de serviços caiu durante a pandemia. O reajuste ANS 2026 vale apenas para contratos individuais e familiares regulamentados pela Lei 9.656/98 e só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário de cada contrato.

Se o seu plano aplicou um reajuste anual acima desse teto, sem fundamento contratual válido, há indício de reajuste abusivo de plano de saúde. O mesmo raciocínio vale para os aumentos cobrados em anos anteriores: cada teto da ANS é público e serve de parâmetro para conferir o que foi cobrado a mais.

Abaixo, o que muda com o novo índice, a quem ele se aplica e a partir de quando o aumento passa a valer.

Reajuste ANS 2026: o que a agência definiu

O índice de 5,11% é o limite máximo que as operadoras podem aplicar na renovação anual dos planos individuais e familiares. A agência calcula esse teto com base na variação das despesas assistenciais do setor e o publica uma vez por ano.

A título de comparação, o teto do período anterior, maio de 2025 a abril de 2026, foi de 6,06%. A redução para 5,11% confirma a tendência de queda em relação aos índices de dois dígitos aplicados entre 2015 e 2022.

Período Teto da ANS
2022-2023 15,50%
2023-2024 9,63%
2024-2025 6,91%
2025-2026 6,06%
2026-2027 5,11%

Segundo a ANS, o teto de 2026 alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos consumidores de planos de assistência médica no país.

A quem o teto de 5,11% se aplica

O limite da ANS vale exclusivamente para o reajuste de plano individual e familiar. Nesses contratos, a operadora não tem liberdade para fixar o percentual: aplica o teto ou valor inferior.

Nos planos coletivos, a lógica é outra. O reajuste segue a sinistralidade do grupo, isto é, a relação entre o que a operadora arrecadou e o que gastou com aquele conjunto de beneficiários. Não há teto único da ANS, mas há um limite: o aumento precisa vir acompanhado de memória de cálculo clara. Reajustes coletivos sem demonstração técnica idônea também podem ser revistos.

Quando o novo reajuste passa a valer

O índice não incide para todos em maio. Cada contrato é reajustado no seu mês de aniversário, que é o mês de assinatura original.

Um exemplo. Uma mensalidade individual de R$ 1.200, com aniversário em setembro, pode subir no máximo 5,11% naquele mês, chegando a R$ 1.261,32. Se a operadora cobrar R$ 1.400, o aumento real é de 16,7%, mais de três vezes o teto. Sem fundamento contratual que justifique a diferença, esse valor é indício de abusividade e o excedente é, em regra, restituível.

A cobrança do novo índice antes do mês de aniversário, ou de forma retroativa sobre meses já pagos, é irregular.

O que diz a lei

A competência da ANS para definir o reajuste anual dos planos individuais decorre da Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, e da Lei 9.961/2000, que cria a agência. O percentual de 2026 foi divulgado oficialmente pela própria ANS.

O reajuste por mudança de faixa etária é distinto do reajuste anual e tem regramento próprio, fixado na Resolução Normativa 63/2003 da ANS e no Tema 952 do STJ, que admite o aumento por idade desde que previsto em contrato, conforme as normas da ANS e sem percentuais desproporcionais que onerem excessivamente o consumidor. Os dois reajustes podem incidir no mesmo ano e cada um segue seus próprios limites.

Quando vale procurar advogado

Conferir o teto da ANS é simples e o beneficiário pode fazer sozinho. A primeira providência é comparar o percentual aplicado na carta de reajuste com o teto do ano. Em plano individual, aumento acima do limite já acende o sinal.

A atuação jurídica passa a fazer sentido quando o aumento ultrapassa o teto sem justificativa, quando há reajustes acumulados de anos anteriores a recuperar, ou quando a operadora ameaça cancelar o plano por inadimplência depois que o consumidor se recusa a pagar o valor questionado. Nesses casos, é possível pleitear a revisão do percentual, a devolução do que foi pago a mais e, havendo risco de cancelamento, medida judicial de urgência para manter o contrato durante a discussão.

Antes de qualquer providência, vale reunir a carta de reajuste, os boletos anteriores e posteriores ao aumento e o contrato do plano. Esses documentos permitem dimensionar o excesso e o valor recuperável.

O reajuste ANS 2026 traz alívio relativo a quem tem plano individual, mas não corrige aumentos abusivos aplicados antes dele. Se a sua mensalidade subiu acima do que a ANS autorizou em qualquer ano, o ponto de partida é verificar contrato e histórico.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual é o reajuste máximo da ANS para 2026?
A ANS fixou o teto de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados pela Lei 9.656/98, com vigência entre maio de 2026 e abril de 2027. É o menor índice autorizado pela agência desde 2000, com exceção de 2021. O percentual é um limite máximo: a operadora pode aplicar valor igual ou inferior, nunca superior, salvo fundamento contratual específico para planos não individuais.
O teto da ANS vale para plano coletivo ou empresarial?
Não. O teto único anual da ANS aplica-se apenas a planos individuais e familiares. Nos planos coletivos por adesão e empresariais, o reajuste segue a sinistralidade do grupo, calculada pela operadora, e exige análise do contrato e da memória de cálculo. Isso não significa que o aumento em plano coletivo seja sempre válido: percentuais sem demonstração técnica idônea também podem ser questionados.
Quando o reajuste de 5,11% começa a valer no meu plano?
O índice só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que o plano foi originalmente assinado. Um contrato com aniversário em setembro, por exemplo, recebe o reajuste de 5,11% apenas na mensalidade de setembro de 2026, e não em maio. A cobrança antecipada ou retroativa do novo índice, sem respeitar o mês de aniversário, é irregular.
Meu plano aumentou mais de 5,11%. É abusivo?
Em planos individuais e familiares, qualquer percentual acima do teto da ANS, sem fundamento contratual válido, configura indício de reajuste abusivo de plano de saúde. Há exceções: no ano em que o beneficiário muda de faixa etária, o aumento por idade soma-se ao reajuste anual e segue regras próprias. Por isso a análise considera o tipo de plano, a data do contrato e o histórico de reajustes anteriores.
Posso recuperar valores pagos a mais em anos anteriores?
Sim. Reconhecida a abusividade do reajuste, é possível pedir a restituição dos valores cobrados acima do teto, em regra observada a prescrição de cinco anos aplicável às relações de consumo. A apuração considera a diferença entre o índice efetivamente aplicado e o teto da ANS de cada ano, com correção monetária. Cada parcela paga a mais nesse período pode integrar o pedido de devolução.

Seu plano aplicou um reajuste acima de 5,11%?

A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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