A Justiça de São Paulo concedeu tutela de urgência para determinar que o Mercado Livre reative, em 48 horas, a conta comercial de um vendedor suspensa sob a alegação genérica de violação de propriedade intelectual envolvendo marcas que ele afirma jamais ter comercializado. A decisão também proibiu a plataforma de descartar mais de duzentas unidades de produtos armazenados no Mercado Livre Full e determinou a liberação de outras centenas de itens retidos no centro de distribuição, sob pena de multa.
Acusação genérica de violação de marcas
O caso envolveu uma loja com reputação de Mercado Líder e índices zerados de reclamações, mediações e cancelamentos. Mesmo assim, a conta foi suspensa de forma reiterada pela plataforma sob a alegação de infração às marcas Nike e Adidas. A documentação apresentada na inicial demonstrou que a atividade do vendedor se restringe a artigos licenciados de clubes de futebol nacionais, com contratos e notas fiscais que comprovam a regularidade da origem dos produtos.
Para o juízo, impor suspensão integral da conta por suposta violação de marcas que sequer integram o portfólio do lojista, sem demonstração pormenorizada da infração e sem observância do contraditório, configura conduta aparentemente abusiva, em descompasso com os deveres de boa-fé objetiva e de transparência.
Risco de descarte automático do estoque no Full
Outro ponto central foi o risco iminente de descarte físico automático de 201 unidades estocadas no Mercado Livre Full, com data programada pelo próprio sistema da plataforma. A decisão reconheceu que a paralisação da operação no ambiente virtual asfixia o capital de giro da empresa e que a eliminação definitiva do estoque caracteriza dano concreto e irreversível.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, o juízo determinou: a reativação imediata da conta no mesmo status reputacional anterior ao bloqueio; a abstenção de descarte, destruição, doação ou alienação das 201 unidades custodiadas no Full; e a liberação de outras 466 unidades retidas no centro de distribuição para comercialização ou retirada física, conforme opção do vendedor. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 40 mil, além de multa única equivalente ao valor de mercado dos bens em caso de descarte indevido.
Capital de giro contratado com a plataforma foi tratado à parte
O pedido de suspensão das parcelas do contrato de capital de giro firmado com a própria plataforma não foi acolhido em sede de tutela de urgência. O juízo entendeu tratar-se de mútuo financeiro autônomo, cuja exigibilidade não se confunde com a discussão sobre a regularidade do acesso operacional ao marketplace, demandando instrução probatória específica.
O que a tese significa para vendedores de marketplaces
A decisão reforça que plataformas digitais não podem suspender contas comerciais com base em acusações vagas de violação de propriedade intelectual, especialmente quando o histórico reputacional e a documentação fiscal indicam atividade regular. Também consolida o entendimento de que o risco de descarte automático de estoques armazenados em serviços de fulfillment justifica medidas judiciais urgentes para preservar o patrimônio do lojista enquanto se discute o mérito do bloqueio.
Situações como essa dependem de análise individualizada. Para saber se o mesmo se aplica ao seu caso, fale com o escritório.